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SÃO PAULO – Na última segunda-feira (3), a Receita Federal lançou um aplicativo para que o contribuinte já possa começar a elaborar um rascunho da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2015.
Apesar do ano já estar no final, será possível inserir as informações tributárias que possuírem, para facilitarem a preenchimento no próximo ano. A partir de 2015, durante todo o ano, quem declara o imposto poderá preencher a declaração à medida que os fatos acontecerem.
Segundo o consultor de imposto de renda da Confirp Consultoria Contábil, Rodrigo Zaparoli de Melo, a novidade é bastante interessante. “Isso reforça o que sempre informamos aos nossos clientes, de que a declaração não deve ser feita apenas quando abre o período de entrega, mas sim durante todo ano, já possibilitando que se tenha uma prévia de qual melhor tipo de declaração a ser enviada e dos dados a serem inseridos”, afirma.
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O aplicativo da Receita Federal pode ser instalado em computadores e dispositivos móveis, como smartphone e tablets, por meio do novo APP IRPF. “Quem gosta de se anteceder poderá já preencher a declaração com os lançamentos, simulando o preenchimento no programa gerador da declaração IRPF (PGD IRPF 2015), que será liberado para os contribuintes só em março de 2015. Lembrando que as informações do Rascunho IRPF poderão ser utilizadas para a declaração de 2015, com uma simples importação de dados”, explica Zaparoli.
Contudo, o consultor alerta que deve haver cuidado nas informações que são inseridas nesse rascunho. “Não se sabe qual será o acesso e utilização da Receita às informações que forem passadas a esse rascunho, assim, quando se mexe muito nos dados ou altera fazendo projeções, esses poderão ser considerados pelo governo no futuro”.
Por fim, Zaparoli lembra que a novidade reduzirá as dificuldades, mas ressalta que se deve ter cuidado para não jogar comprovantes foras após a inserção no rascunho. “Continuará sendo fundamental uma análise posterior das informações, assim, é imprescindível a guarda correta dos documentos comprobatórios, o contribuintes devem ter esses disponíveis por, no mínimo seis anos”, finaliza.
O contribuinte tem acesso ao aplicativo no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSDR/IRPFRascunho/index.asp#infomIRPF. Sendo que os acessos posteriores poderão ser feitos por meio de senha.