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SÃO PAULO – São os chamados riscos excluídos, isto é, não há indenização para determinados danos ou prejuízos, conforme previsto no contrato do seguro.
Geralmente, os riscos não aceitos na cobertura básica são:
- aluguéis ou encargos rejeitados pelo locatário por estarem em desacordo com o contrato e/ou com a lei; aluguel para asilos;
- creches;
- sindicatos;
- estabelecimentos de saúde e de ensino;
- associações culturais, religiosas, esportivas, recreativas e religiosas, e habitações coletivas (aluguel de cômodos);
- imóveis pertencentes à União; estados, municípios e suas autarquias e fundações;
- deteriorações do imóvel pelo uso normal e desvalorização por qualquer motivo;
- incapacidade de pagamento do aluguel decorrente de: atos do poder público que atinjam o imóvel, fenômenos da natureza e radiações ionizantes, contaminações nucleares, radiações, quando estes eventos adquirirem características de catástrofe;
- retenção do imóvel pelo inquilino para execução de benfeitorias;
- aluguel de vagas de estacionamento; aluguel de espaços para publicidade;
- aluguel de apart-hotéis, hotéis-residência e similares;
- aluguel por temporada; qualquer modalidade de arrendamento mercantil (leasing);
- taxas e despesas de administração imobiliária ou intermediação, a não ser que estejam incorporadas ao valor do aluguel declarado na apólice, o que deve ser comprovado no contrato de locação;
- despesas extraordinárias de condomínio, a não ser que essa cobertura tenha sido contratada; locação para sócio, acionista ou parentes dos proprietários da imobiliária e do proprietário do imóvel;
- aluguel decorrente de relação de emprego; sublocação, mesmo com consentimento do proprietário do imóvel;
- cessão ou empréstimo do imóvel alugado, total ou parcialmente, mesmo com a concordância do proprietário;
- quaisquer danos decorrentes do uso normal do imóvel, bem como sua desvalorização;
- multas contratuais, a não ser que tenha sido contratada cobertura específica;
- alterações no contrato de locação, feitas sem autorização da seguradora e que podem aumentar o prejuízo;
- e atos de autoridades públicas, de hostilidade ou guerra, operações bélicas, revolução, rebelião, confisco, tumultos, motins e greves.
Outros riscos que também não são aceitos
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- desmoronamento, inundação e tremor de terra;
- despesas com restauração artística, de decoração, de pinturas ou gravações em vidros, portas, paredes ou muros;
- lucros cessantes ou outros prejuízos indiretos, ainda que resultantes de um dos riscos cobertos;
- indenização a terceiros por perdas ou danos em consequência de um dos riscos cobertos;
- danos nas redes hidráulica ou elétrica, cuja manutenção seja de responsabilidade das concessionárias de serviços públicos ou, no caso de condomínios, do administrador legal;
- danos nas redes hidráulica ou elétrica ou telhados, cuja construção se encontra fora das especificações e normas técnicas exigidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas);
- operações de busca, recuperação e salvamento de objetos, bens ou pessoas, em caso de ocorrência de acidentes e/ou operações de rescaldo;
- danos morais;
- e danos físicos em imóveis tombados pelo patrimônio histórico, inclusive a pintura.