Mudança no atual Fies, STF e decretos do MEC sobre curso de medicina: o que está no radar das ações do setor de educação

Governo federal aceitou na última segunda-feira (4) reduzir o teto de contribuição de universidades e faculdades privadas no fundo garantidor do Fies

Felipe Moreira

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Diversas notícias sobre o setor de educação são monitoradas de perto pelos investidores.

O Ministério da Educação publicou ontem dois decretos que regulamentam a ampliação das vagas nas faculdades de medicina no Brasil.

O decreto 1.771/2023 estabelece os requisitos para ampliação de vagas privadas e públicas, o que remonta amplamente as condições vigentes na lei Mais Médicos anterior (ou seja, 20/2017 e 23/2017), embora tenha elevado as exigências para uma pontuação mínima no Enade de 4 (numa escala de 1 a 5) de forma a autorizar uma expansão do programa.

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É digno de nota que a expansão do número de vagas será limitada a 30% dos existentes (ou até 40 adicionais na primeira expansão), limitando o número total a 240 por programa. É também provável que o Ministério publique todos os anos um período específico para o preenchimento de extensões de vagas, que em 2023 será válido de 4 de setembro a 31 de outubro, aponta o Citi em relatório de análise.

“É importante ressaltar que essas medidas provavelmente serão aplicadas a novas vagas criadas no âmbito do programa Mais Médicos, bem como para aqueles previamente autorizados por decisões judiciais, o que naturalmente é um bom presságio para a redução da assimetria regulatória no futuro”, apontou o Citi em análise.

O decreto 1.771/2023 também adiou por mais 30 dias a publicação de editais públicos para ampliação de vagas, o que parece ser uma decisão prudente em meio às incertezas que envolvem a discussão em curso no Supremo Tribunal Federal sobre liminares médicas.

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Liminares de vagas médicas no STF – falando sobre o tema, a ministra Rosa Weber antecipou seu voto em julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o futuro dos cursos de medicina pleiteados judicialmente pelas instituições de ensino.

Ela seguiu o ministro Edson Fachin, que votou contra a possibilidade de que as faculdades que já obtiveram liminares, cujos processos já foram aprovados parcialmente pelo Ministério da Educação (MEC), sigam com seu pleitos.

Assim, Fachin concordou com a constitucionalidade da Lei Mais Médicos, embora mantendo a autorização apenas de programas já instalados em virtude de decisões atuais, recomendando a suspensão (ou extinção, em caso de trânsito em julgado) de todos os demais processos administrativos pendentes.

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Fachin foi na contramão do relator do caso, o ministro Gilmar Mendes, que deu parecer favorável para que os pedidos que “ultrapassaram a fase documental inicial” seguissem com seus pleitos.

Cerca de 170 pedidos estão com esse status aguardando visita de representantes do MEC para avaliar se o curso é efetivamente adequado. Porém, no fim do mês, o ministro Luiz Fux pediu vista do processo.

“Dito isso, o julgamento continua paralisado após o “pedido de vista” de Fux, que tem 90 dias para dar seu parecer. O júri ainda não decidiu o resultado final, embora a linha adotada por Fachin pareça mais restritiva para proteger o mercado, limitando a assimetria regulatória das liminares possivelmente apenas aos cursos já instalados”, aponta o Citi.

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Fies – A Câmara deverá votar esta semana um projeto de lei (PL 4172/23) que, entre outros pontos, deverá: i) introduzir um limite de 35% na retenção atual da contribuição das empresas de educação para seu fiador financiar o “FG-Fies”, ou fundo garantidor do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil), a partir do sexto ano, e ii) aprovar uma grande renegociação para os alunos inadimplentes, com descontos de até 99% do valor principal das dívidas vencidas há mais de 360 ​​dias, que, na visão do Citi, deveria ser totalmente subsidiado pelo governo.

“Embora a introdução de um teto de dívida para as contribuições do FG-Fies fosse naturalmente um bom presságio para melhorar a transparência e a atratividade do programa para as empresas de educação, outra onda de grandes renegociações da dívida pode ser bastante reveladora sobre a sua execução atual, o que também pode impedir um progresso no programa”, aponta o banco.

Conforme apontou o Itaú BBA, o governo federal aceitou na última segunda-feira (4) reduzir o teto de contribuição de universidades e faculdades privadas no fundo garantidor do Fies.

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A alteração foi incluída pela deputada Flávia Morais (PDT-GO) no projeto de lei de retomada das obras inacabadas na educação (PL 4172/23), relatado pela congressista.

A deputada apresentou uma proposta no projeto de lei que estabelece um limite máximo para a taxa de retenção (ou seja, a contribuição para o fundo de garantia do programa) da contribuição do governo às mensalidades do Fies em universidades privadas, fixando-o em 35%.

A lei 10.260/2001, estabelece que, para aderir ao Fies, a instituição de ensino deve contribuir, até o 5º ano de adesão, com até 25% de encargos educacionais sobre as matrículas e não haveria valor limite a partir do 6º ano.

De acordo com relatório do BBA, a taxa de desconto de 35% ainda é superior ao que é considerado lucrativo para as instituições de ensino superior privadas. Uma declaração também foi divulgada por uma grande associação de empresas de ensino superior, defendendo o retorno ao limite de 25%.

Na avaliação do BBA, embora essa taxa de desconto reduza a exposição do governo ao risco de crédito do Fies, também reduz a disposição das instituições privadas em alocar vagas para estudantes do Fies (uma vez que geralmente veem taxas de inadimplência abaixo de 15% para estudantes que não são do Fies).

Além disso, o banco destaca que essa discussão se refere ao programa atual, mas pode oferecer insights sobre o quadro de um potencial futuro programa Fies sob um novo governo.

A sessão é de queda para as empresas do setor de educação. Às 14h10 (horário de Brasília), os ativos da Yduqs (YDUQ3) tinham baixa de 2,63%, a R$ 20,03, Cogna (COGN3) tinha baixa de 1,7%, a R$ 2,89. Fora do índice, Anima (ANIM3) e Ser (SEER3) tinham baixa de cerca de 5%.

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