Companhias aéreas terão de oferecer transporte gratuito de cadeira de rodas

Passageiro chegou a pagar R$ 130 pelo transporte da cadeira de rodas

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SÃO PAULO – A Justiça Federal condenou a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) a exigir das companhias aéreas o transporte gratuito de cadeira de rodas de passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida.

A decisão foi tomada a partir de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal em São Paulo contra a agência, que agora terá de fiscalizar e autuar as empresas que não cumprirem com a exigência.

A cobrança do transporte de cadeiras de rodas pelas companhias aéreas começou a ser investigada em abril de 2012, após a PRDC (Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão) ter sido procurada pela mãe de um adolescente portador de atrofia cerebral. Ela revelou que sempre que viajava com o filho era obrigada a pagar pelo transporte da cadeira, sendo que o custo chegou a R$ 130 em uma das viagens.

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Atualmente, a Anac determina que as cadeiras de rodas sejam transportadas gratuitamente no interior da cabine de passageiros, quando houver espaço disponível ou então que sejam consideradas como bagagens prioritárias. No entanto, o Ministério Público constatou, na época, que “as maiores aeronaves operadas pelas duas grandes companhias aéreas do Brasil são o Airbus A330 e o Boeing 777, que não possuem espaço no interior da cabine para o transporte de uma cadeira de rodas”.