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SÃO PAULO – O aumento de 36% no número de indenizações por invalidez paga no ano de 2013, se comparado ao mesmo período do ano passado, revela a necessidade de conscientizações quanto aos cuidados ao dirigir. Contudo, Angela Amparo, assessora de relações institucionais da seguradora Líder Dpvat orienta também quanto ao direito do cidadão de solicitar a indenização em casos de acidentes com vítimas.
“Muitas vezes os envolvidos estão abalados em consequência do acidente e não buscam pelo direito à indenização. Mas todo cidadão envolvido em acidentes com vítimas tem direito a entrar com o pedido”, esclarece Angela.
O Dpvat (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores Terrestres) é uma taxa paga por proprietários de automóveis, mas possui caráter social, podendo ser solicitado por qualquer tipo de vítima, seja ela o condutor, passageiro ou pedestre. O seguro também não faz distinção entre o responsável pelo acidente e os afetados por ele, indenizando todos como vítimas.
As solicitações podem ser feitas gratuitamente nos mais de 7.500 pontos existentes em todo o País ou ainda pelos Correios, que firmaram em 2011 uma parceria e disponibilizam gratuitamente os formulários para a solicitação da indenização. Os pontos de atendimento podem ser consultados pelo site do Dpvat.
Angela orienta ainda que não há a necessidade de entrar com um processo judiciário para garantir o pagamento e não é preciso um intermediário para isso. ‘É um processo administrativo e que garante o direito à indenização no prazo máximo de 30 dias”, garante.
A indenização por morte paga aos parentes da vítima tem valor de R$ 13,5 mil, enquanto a de invalidez permanente depende do grau da lesão, podendo chegar ao mesmo valor. As despesas médicas reembolsáveis pelo seguro chegam ao máximo de R$ 2,7 mil.
O prazo para entrar com o pedido é de três anos e para obter as informações sobre os documentos a serem apresentados nos pontos de atendimento podem ser consultados pelo telefone 0800 022 1204 ou no site www.dpvatsegurodotransito.com.br.