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SÃO PAULO – A 10ª Câmara de Direito Privado do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou, em votação unânime, o Bradesco a pagar R$ 25 mil por danos morais a uma pessoa que teve sua imagem usada indevidamente.
Segundo o TJSP, o banco teria utilizado a fotografia em publicidade de cartão de crédito sem a devida autorização. “No caso em questão, percebe-se que, além da utilização da fotografia sem autorização da proprietária, o banco sequer deu o crédito da obra à sua autora, desrespeitando direitos morais da recorrida, mais precisamente o direito de ineditismo e o direito à paternidade da obra”, justificou em seu voto o relator do recurso, desembargador Claudio Godoy.
Godoy ainda ressaltou que não há dúvida sobre a responsabilidade do banco, nem sobre o uso da fotografia, produzida pela indenizada. “Conclui-se que o dano moral resultou da conduta violadora dos direitos autorais da apelada.”
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Procurado pelo Portal InfoMoney, o Bradesco afirmou que o assunto está sub judice e “o banco não comenta.”