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SÃO PAULO – A juíza federal Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida, da 17ª Vara da Seção Judiciária do DF, isentou os juízes federais da incidência de imposto de renda sobre o adicional de férias.
A decisão, contudo, beneficia apenas os magistrados da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), que ajuizou a ação.
Na sentença, a Juíza diz entender que a contribuição não pode ser deduzida do terço de férias, pelo fato deste ter caráter indenizatório. Vale lembrar, que a incidência do IR sobre o 1/3 das férias é válida para todos os demais trabalhadores.
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Fazenda Nacional
Procurada pelo portal InfoMoney, a Procuradoria da Fazenda Nacional informou que pretende recorrer da decisão.