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Pergunta: “Olá tenho um contrato com uma cooperativa (CNPJ) e recebi da mesma os Rendimentos, contribui para Previdência Oficial e tive imposto de Renda Retido. Com essa renda fico obrigado a declarar. Desde outubro de 2012 sou empreendedor individual e tive renda bruta (valor menor do que um salario mínimo) e também contribui para Previdência Oficial . Devo declarar as duas rendas no meu CPF?”
Resposta – Eliana Lopes: “Caso você tenha recebido rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65 durante o ano de 2012, estará obrigado a apresentação da Declaração de Ajuste Anual Ano 2012. Observe que esse valor refere-se a somatória de suas fontes de rendimentos tributáveis.
No site da Receita Federal, está relacionada todas as regras de obrigatoriedade: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2013/perguntao/assuntos/obrigatoriedade-de-entrega.htm
Por outro lado, mesmo não estando sujeito a apresentação da declaração, o contribuinte que teve imposto de renda retido ao longo do ano, pode entregar o documento com o intuito de restituir o valor pago ao Fisco.
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