Conteúdo editorial apoiado por

IR 2013: como receber restituição de IR de falecido?

Especialista esclarece dúvida de leitor sobre declaração do Imposto de Renda

Publicidade

Pergunta: ” Preparo a declaração de IR de uma aposentada há alguns anos. No começo deste ano (09/01/13), ela faleceu e os filhos dela pediram para que eu prepare a declaração do ano anterior. Tenho que preencher como declaração de espólio ou de ajuste anual? Além disso, como os bens ainda estão sendo inventariados a restituição de imposto de renda deve ser informada na conta corrente atual que está bloqueada para inventário?” 

Resposta – Eliana Lopes: “Como o falecimento ocorreu no ano de 2013, a Declaração Inicial de Espólio deverá ser entregue entre os meses de março e abril de 2014, considerando que existem bens a inventariar. A partir disso, deverão ser apresentadas as Declarações de Espólio Intermediárias e a Final no ano-calendário da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens.

Importante lembrar que aplicam-se, quanto à obrigatoriedade de apresentação das declarações de espólio inicial e intermediárias, as mesmas normas previstas para os contribuintes pessoas físicas. Somente é obrigatória a Declaração Final de Espólio.

Referente ao ano de 2012, deverá apresentar a Declaração de Ajuste Anual até 30-04-2013. Para recebimento da restituição, deverá ser informada uma conta corrente em nome do espólio (CPF). Eventuais restituições do Imposto de Renda apuradas nas declarações serão devolvidas ao espólio mediante o encerramento do inventário e a entrega da Declaração Final de Espólio.”

*Eliana Lopes – coordenadora de Imposto de Renda da H&R Block

Envie sua pergunta para consultor@infomoney.com.br