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Pergunta: ” Minha mulher e eu fazemos a declaração separadamente, pois nos é mais vantajoso. Acontece que tivemos nosso primeiro filho em 2012 e o bebê está como dependente dela, por conta do plano de saúde. Contudo, quem pagou o parto fui eu. Posso deduzir esta despesa na minha declaração ou nosso filho tem que estar como meu dependente?”
Resposta – Fabiana Chagas: “As deduções com despesas médicas restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu tratamento ou de seus dependentes. No caso de despesas com o parto de filho comum, entretanto, as importâncias gastas podem ser deduzidas por qualquer um dos cônjuges.”
*Fabiana Chagas – advogada tributarista, sócia do escritório Glézio Rocha Advogados.
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