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Pergunta: “Em Maio de 2012, rescindi o meu contrato com a empresa na qual trabalhava, com homologação do referido processo. Neste acerto foram pagos todos os itens relacionados, tais como: salário, 13º, férias proporcionais e outros. Como relacionar no imposto de renda estes valores?”
Resposta – Eliana Lopes: “Você deverá solicitar na empresa na qual trabalhava o documento Informe de Rendimentos do ano de 2012. Esse documento apresentará todos os valores pagos durante os meses trabalhados e os valores recebidos em virtude da rescisão contratual. Com ele em mãos é só preencher a Declaração Anual de acordo com os totais informados nos quadros de Rendimentos Tributáveis (ex. salário), Tributados Exclusivamente na Fonte (Ex.: 13 salário) e os Isentos (Ex.: férias proporcionais, FGTS), inclusive eventuais descontos feitos em folha de pagamentos com relação às despesas dedutíveis do IR (Ex.: Contribuição Previdenciária Oficial, despesas com plano de saúde).”
*Eliana Lopes – coordenadora de Imposto de Renda da H&R Block
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