Volta às aulas: Procon-SP dá dicas para evitar gastos desnecessários

Pesquisa de preço e compra conjunta são algumas das dicas da instituição. Entidade também orienta sobre cancelamento de matrícula

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SÃO PAULO – As aulas do segundo semestre estão iniciando e o período é sempre motivo de preocupação para os pais, que precisam ir atrás de material escolar e, em alguns casos, do cancelamento de matrícula, quando se opta por transferir os filhos para outra instituição de ensino.

Pensando nisso, o Procon-SP listou algumas dicas para orientar o consumidor  e evitar gastos e preocupações desnecessárias.

Material escolar
1- Faça uma pesquisa de preços entre as lojas e entre as marcas;
2- Verifique os materiais que sobraram do semestre anterior antes de sair às compras, pois eles podem ser reaproveitados;
3- Algumas lojas concedem descontos para compras em grandes quantidades. Por isso, combine com outros pais de comprar junto e  divida o material entre os alunos;
4- Observe se as embalagens dos produtos, como colas, tintas, pincéis atômicos, entre outros, contêm informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco às crianças;
5- Evite levar os filhos para fazer compras. Os produtos favoritos das crianças, com personagens, logotipos e acessórios licenciados, costumam ser mais caros;
6- Evite comprar em ambulantes, pois não oferecem nota fiscal, o que pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade;
7- Fique de olho! As escolas não podem solicitar a compra de materiais de uso coletivo, como material de higiene e limpeza, ou então taxas para suprir despesas de água, luz e telefone. A instituição também não pode exigir a aquisição de produtos de marca específica, nem determinar a loja ou livraria onde o material deve ser comprado.

Devolução de matrícula
O Procon-SP entende que, em caso de desistência do curso e cancelamento do contrato com a instituição, antes do período letivo, o valor da matrícula deve ser devolvido integralmente, salvo despesas administrativas efetivamente comprovadas, discriminadas por escrito e estipuladas em contrato.

É importante ficar atento às regras para cancelamento da matrícula, que devem estar no contrato de maneira clara e precisa. No caso das condições para devolução serem acordadas de forma verbal, o consumidor deve exigir um documento por escrito contendo estas informações.