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SÃO PAULO – Na última segunda-feira (4), a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) anunciou as novas regras para a venda de protetores solares.
Com a resolução RDC 30/12, o valor mínimo do FPS (Fator de Proteção Solar) aumenta de 2 para 6 e a proteção contra os raios UVA terá que ser de no mínimo um terço do valor do FPS declarado.
A norma também aumenta os níveis dos testes exigidos para comprovar a eficácia do protetor. Pela resolução, alegações, como resistência à água, terão que ser comprovadas por metodologias específicas definidas no novo regulamento. Os fabricantes poderão indicar em seus rótulos as expressões “Resistente à água”, ” Muito Resistente à água”, “Resistente à Água/suor” ou “Resistente à Água/transpiração”, desde que comprovem essas características.
O rótulo dos protetores solares terá mudanças em suas informações obrigatórias. A orientação sobre a necessidade de reaplicação será obrigatória para todos os produtos, mesmo aqueles mais resistentes à água. Além disso, fica vedada qualquer alegação de 100% de proteção contra as radiações solares ou a indicação de que o produto não precisa ser reaplicado.
Protetores
O FPS mede a proteção contra os raios UVB, já o FP UVA mede a proteção contra os raios UVA. Para tais comprovações, as metodologias aceitas pela Anvisa foram atualizadas e com isso, estabelecida uma metodologia específica para a comprovação contra raios UVA, que, até então, não estava definida.
A nova regra segue os novos parâmetros para protetores solares adotados em todo o Mercosul e os fabricantes terão dois anos para adequarem os produtos à resolução.