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O desembargador federal Flávio Lucas, da 2ª Turma Especializada do TRF-2, decidiu neste sábado (29) revogar a liminar da Justiça Federal do Espírito Santo que determinou a suspensão temporária do Telegram no Brasil. As informações são da Folha de S. Paulo e portal G1.
Apesar disso, ele manteve a multa diária de R$ 1 milhão aplicada pela primeira instância, definida por conta do descumprimento da determinar que o aplicativo tinha de fornecer dados de usuários de canais com conteúdos neonazistas.
Em sua decisão, o desembargador afirma que a suspensão completa do aplicativo em todo o país “não guarda razoabilidade, considerando a afetação ampla em todo território nacional da liberdade de comunicação de milhares de pessoas absolutamente estranhas aos fatos sob apuração”.
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Lucas afirma ainda na decisão que a regulamentação das redes sociais no Brasil “ainda é insuficiente e que é necessário estabelecer regras mais claras e específicas para evitar abusos, proteger tanto a sociedade como os usuários, de forma equilibrada, sopesando direitos individuais e coletivos, numa ponderação substancial de interesses constitucionais”.
O magistrado ressaltou também que o Telegram tem tido “historicamente embates com o Poder Judiciário” por não atender as solicitações de fornecimento de dados. “É preciso que as empresas de tecnologia compreendam que o ‘cyberespaço’ não pode ser um território livre, um mundo distinto onde vigore um novo contrato social, com regras próprias criadas e geridas pelos próprios agentes que o exploram comercialmente. As instituições e empresas, tal qual a propriedade privada, devem atender a um fim social, devem servir à evolução e não ao retrocesso”, disse.
A Justiça Federal determinou na última quarta-feira (26) a suspensão do aplicativo no país, após o aplicativo de mensagens não entregar à Polícia Federal (PF) os dados sobre grupos neonazistas presentes na plataforma.