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SÃO PAULO – No próximo dia 12 de abril, o STF (Supremo Tribunal Federal) irá julgar recursos que discutem planos econômicos da era Collor. A notícia foi confirmada na última terça-feira (3) pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso.
Os recursos a serem analisados questionam os índices de correção monetária decorrentes dos planos econômicos Collor I e II, sendo que o mesmos possuem repercussão geral, o que significa que a decisão tomada pelo STF nesses processos deverá ser aplicada a todas as ações semelhantes em trâmite em todas as instâncias do Poder Judiciário do País.
Em razão da relevância da matéria tratada nos dois recursos e de seu alcance, o relator, ministro Gilmar Mendes, admitiu o ingresso da União e de diversos órgãos e entidades, na condição de amici curiae (ou amigos da Corte), como o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Bacen (Banco Central), Abracon (Associação Brasileira do Consumidor), entre outros.
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Recursos
Os recursos que entram na pauta de julgamentos da sessão plenária do STF no dia 12 de abril foram propostos por instituições financeiras que discordaram de julgamentos anteriores sobre as questões.
No primeiro caso, o Banco Santander S/A questiona a decisão do Colégio Recursal Cível da Comarca de Ribeirão Preto (SP), que manteve sentença favorável a uma poupadora que moveu ação de cobrança para receber a diferença entre o valor creditado em sua caderneta de poupança e a variação do IPC de abril de 1990 (44,80%), mas juros contratuais capitalizados mensalmente de 0,5%.
No segundo, o Banco do Brasil questiona acórdão da Turma Cível do Colégio Recursal do Sistema de Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado de São Paulo que determinou o pagamento de diferenças de rendimentos de aplicação financeira, relativas à correção monetária de saldo de caderneta de poupança mantida por uma poupadora, quando da edição dos Planos Collor I e Collor II.