Senador diz que é preciso reengenharia tributária para desonerar classe média

Na opinião do senador Cyro Miranda (PSDB-GO), a concepção do imposto sobre a renda é distorcida

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SÃO PAULO – Uma “reengenharia tributária” é a solução proposta pelo senador Cyro Miranda (PSDB-GO) para desonerar a classe média.

Na última quarta-feira (21), durante um pronunciamento, o senador defendeu uma revisão das tabelas do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) como forma de aumentar e incluir novos montantes de deduções.

Na opinião dele, a concepção do imposto sobre a renda é distorcida, já que o trabalhador não vive de renda, decorrente de investimentos, mas de salário, que não pode ser considerado como renda.

Além disso, as despesas deduzíveis com educação estão muito aquém dos gastos da classe média com seus filhos no setor.

Desoneração
Conforme análise de Miranda, segundo publicado pela Agência Senado, a desoneração da classe média contribuiria para a formação de poupança interna, essencial para baixar os juros, sem correr risco de inflação.

Outros benefícios seriam a ampliação de recursos, a oferta de benefícios sociais e a geração de empregos.

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Projeto de lei
Ainda no sentido de desonerar o contribuinte da classe média, Miranda apresentou PLS (Projeto de Lei do Senado) que prevê a dedução dos gastos com medicamentos para uso próprio e de seus dependentes do imposto devido.

“Não se afigura razoável que os gastos com medicamentos utilizados pelo contribuinte para cuidados de sua própria saúde e a de seus dependentes não possam ser deduzidos do Imposto de Renda”, disse.

O PLS 147/2011 foi aprovado na última quarta-feira (21) pela CAS (Comissão de Assuntos econômicos) e agora será analisado pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos).

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Na opinião do senador, a exemplo do que acontece com os gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos e próteses ortopédicas e dentárias, caso entre em vigor, a dedução das despesas com medicamentos deverão ser comprovadas por receita médica e nota fiscal.