Ficou preso na malha fina? Declare normalmente o IR em 2012

O fato de a declaração ter sido retida pela Receita Federal não impede o envio de documentos futuros ou em atraso

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SÃO PAULO – O prazo para envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2012 começa no dia 1º de março e vai até o dia 30 de abril. Apesar do período relativamente “folgado”, muitos contribuintes demoram em preparar a documentação necessária e o resultado é um só: milhares de dúvidas surgem no momento de preencher o documento.

Diante disso, o risco de algo sair errado torna-se maior. E qualquer inconsistência nos dados informados em sua declaração, como erro de preenchimento ou renda declarada incompatível com o valor de seu patrimônio, por exemplo, fatalmente levará à retenção na malha fina da Receita Federal.

Malha fina não impede envio de outras declarações de IR
Se você se identificou com o cenário e teve sua declaração retida na malha fina em 2011 (ano-base 2010) e aguarda há meses a liberação do seu dinheiro, deve estar se perguntando se poderá entregar a sua declaração normalmente em 2012. A resposta é sim.

Tratam-se de documentos distintos e o envio de um não depende da regularização da entrega de outro. Portanto, não fique de braços cruzados e prepare sua declaração deste ano com atenção redobrada para que sua restituição seja liberada dentro do calendário regular divulgado pela Receita Federal: de junho a dezembro.

Retenção pode chegar a cinco anos
Uma notícia nada animadora para quem foi pego pela malha fina: a Receita delimita um prazo de até cinco anos para liberar estas restituições. É claro que a demora condiz com a gravidade das inconsistências encontradas.

Portanto, erros simples, como de preenchimento, são sanados rapidamente. Agora, em se tratando, por exemplo, de empresas que deixaram de recolher ao Fisco os impostos retidos dos salários de seus funcionários, a liberação do dinheiro demanda um tempo maior, pois a Receita terá de acionar a empresa para o pagamento da dívida.

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Diante disso, fica ainda mais claro que o fato de uma declaração ter sido retida para análise em decorrência de inconsistências nas informações não deve ser fator impeditivo para o envio de outras declarações futuras.