Aposentado: veja como efetuar sua declaração de IR

Falta de informação entre aposentados costuma gerar muitas dúvidas quanto à preparação da declaração de IR. Veja como declarar!

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SÃO PAULO – Muitos são os benefícios oferecidos aos aposentados. No entanto, a falta de informação ainda é a principal razão pela qual a maior parte dessa faixa da população desconhece os seus direitos na hora de preparar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

Desta forma, no período de entrega das declarações (entre 1º de março e 30 de abril), muitos aposentados têm dúvidas quanto aos seus direitos em relação à isenção do imposto.

Doenças graves
Os aposentados que receberam, em 2011, rendimento tributável superior a R$ 23.499,15 devem declarar o imposto normalmente. Só estão isentos da declaração os aposentados cujos rendimentos foram iguais ou inferiores a este teto.

Caso o imposto não seja tributado direto pela fonte pagadora, o aposentado deverá calculá-lo com base na tabela progressiva e recolher o valor todos os meses por meio do carnê-leão.

São isentos do IR os valores recebidos a título de pensão ou aposentadoria quando o beneficiário for portador de doença grave, com base em conclusão de medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após a concessão da pensão ou aposentadoria.

Aposentado com mais de 65 anos
O aposentado com 65 anos ou mais poderá ainda deduzir da sua base de cálculo do Imposto de Renda a parcela de R$ 1.566,61, referentes aos meses de abril a dezembro; e de R$ 1.499,15 nos meses de janeiro a março.

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Deste modo, quem recebe uma aposentadoria de R$ 1.700, por exemplo, e se enquadra nesta faixa etária, poderá deduzir da base de cálculo do imposto o equivalente a R$ 1.566,61 e R$ 1.499,15 para os referidos. Com isto, a base de cálculo mensal do imposto deixa de ser os R$ 1.700 e passa a ser R$ 133,39 a partir de abril e de R$ 200,85 nos ptrês primeiros meses do ano. Como esse valor está dentro da faixa de isenção, o aposentado não terá de pagar nenhum imposto sobre os rendimentos.

Da mesma forma, o aposentado que receber um benefício de R$ 3,5 mil e deduzir a parcela permitida por lei, terá uma base de cálculo de apenas R$ 2.000,85 (entre janeiro e março) e de R$ 1.933,39 nos meses seguintes. Como este valor está na segunda faixa da tabela de IR, a alíquota de tributação será de 7,5% e não de 22,5%, caso não fossem deduzidos os valores permitidos por lei.

Exceções
É importante ressaltar que, caso o aposentado conte com outros rendimentos tributáveis, de forma a exceder o teto de isenção de R$ 23.499,15 anuais, ou com renda isenta ou não-tributável superior a R$ 40 mil, estará obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual, informando todos os valores recebidos.

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Nesse caso, é importante avaliar com cuidado as outras despesas dedutíveis permitidas, pois, com isso, o aposentado pode reduzir ainda mais sua base de cálculo e, consequentemente, seus gastos com impostos.