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SÃO PAULO – A greve dos aeroviários começou nesta quinta-feira (22), às vésperas do Natal, na cidade de São Paulo. No restante do País, a paralisação ainda não teve início e, de acordo com o Sindicato Nacional dos Aeronautas, a previsão é que comece às 23h desta quinta-feira, caso não haja acordo com as companhias aéreas durante o dia.
No aeroporto de Congonhas, em São Paulo, 42,5% dos voos nacionais registraram atrasos e 15% foram cancelados, de acordo com dados da Infraero. Já em Guarulhos, 9,6% tiveram atrasos e 4,3% foram cancelados.
Conheça os seus direitos
Caso você vá viajar neste final de ano, a Proteste – Associação de Consumidores, ressalta que, em períodos de férias, a resolução 141 da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) obriga as empresas a prestar assistência e realocar os passageiros em um prazo mais curto em casos de cancelamentos ou atrasos.
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De acordo com a associação, se o voo for cancelado ou atrasar mais do que quatro horas (ou tiver previsão de que isso aconteça), e o passageiro desistir da viagem, o reembolso deve ser integral, com devolução imediata (se o pagamento foi feito à vista). É importante lembrar que a devolução respeita o prazo e o meio de pagamento que o consumidor utilizou para pagar as passagens.
Para os casos de atrasos de até uma hora, as companhias devem oferecer facilidade de comunicação, tais como ligação telefônica, acesso à internet ou outros meios. Se o atraso for de duas horas, é obrigação fornecer alimentação adequada e, depois de quatro horas, acomodação em local adequado e, quando necessário, serviço de hospedagem.
A associação ressalta ainda que o direito à informação, independentemente do tempo de espera pelo voo atrasado, é uma obrigação das empresas aéreas. “Elas têm a obrigação de prestar a assistência necessária e compatível com a situação, como providenciar alimentação, hospedagem, outra condução, telefone, entre outros, aos passageiros”, diz a Proteste.
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Overbooking
A Anac também suspendeu a prática de overbooking (venda de passagens além da capacidade do avião) no período de maior movimento dos aeroportos.
Pelas regras em vigor, durante o período de maior movimento nos aeroportos, o passageiro não pode ser compensado para ser preterido no embarque, por conta de venda de passagens além da disponibilidade de assentos na aeronave.
De acordo com a Proteste, em períodos de funcionamento normal dos aeroportos, em caso de preterição de embarque, a companhia aérea deve oferecer ao passageiro:
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- A reacomodação em voo próprio ou de terceiro, que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino, na primeira oportunidade (a reacomodação deve ser em voo a ser realizado em data e horário de conveniência do passageiro)
- ou o reembolso integral, assegurado o retorno ao aeroporto de origem, em caso de interrupção do trecho não utilizado, se o deslocamento já realizado aproveitar ao passageiro
- ou oferecer o transporte por outra modalidade
Mínimo de 80% trabalhando
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) determinou que um percentual mínimo de 80% de aeronautas e aeroviários devem trabalhar tanto na véspera do Natal quanto do Ano Novo.
Esse volume de profissionais deverá estar em seus postos durante os dias 23, 24, 29, 30 e 31 de dezembro. Caso desrespeitem a decisão, o Sindicato Nacional dos Aeronautas, o Sindicato Nacional dos Aeroviários e os sindicatos dos aeroviários de Porto Alegre, Pernambuco e Garulhos estarão sujeitos à multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento.