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SÃO PAULO – Foi publicada na edição desta segunda-feira (7) do DOU (Diário Oficial da União) a Resolução Normativa 277, que cria um programa que irá dar ao consumidor mais percepção em relação à qualidade de uma operadora de plano de saúde.
Batizada de Programa de Acreditação de Operadoras de Planos de Saúde, a medida irá identificar e definir parâmetros de qualidade a serem utilizados pelas operadoras, com a finalidade de estimulá-las a adotar melhores práticas, já que a adoção dos parâmetros não será obrigatória.
De acordo com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), em outras palavras, o objetivo é aumentar a qualidade da prestação dos serviços por meio de critérios de avaliação que possibilitam a identificação e solução de problemas por parte das operadoras de planos de saúde com mais consistência, segurança e agilidade.
“A acreditação diminui algumas das imperfeições do mercado e permite que as operadoras conheçam melhor seu próprio negócio, identificando as soluções para os problemas com mais segurança e agilidade, além de possibilitar que os consumidores tenham uma melhor percepção das diferenças nos níveis de qualidade entre as operadoras”, diz o diretor adjunto de normas e habilitação das operadoras, Leandro Fonseca.
Como funcionará?
A qualidade dos serviços colocados à disposição por uma determinada operadora será confrontada com padrões de qualidade preestabelecidos. Para tanto, a operadora será visitada pelo comitê de uma entidade acreditadora homologada pela ANS, que fará a análise e a avaliação de indicadores, emitindo um parecer sobre o grau de conformidade encontrado.
De acordo com o texto da Resolução Normativa, a ANS não divulgará o relatório entregue pela entidade acreditadora sobre uma determinada operadora de saúde. Contudo, a agência dará conhecimento aos consumidores, por meio de divulgação em seu site, da lista de operadoras que receberão a certidão de acreditação.
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