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Em resposta a mandado de segurança que pedia a instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar os atos antidemocráticos de 8 de janeiro, o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), se posicionou no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o dispositivo. A manifestação foi protocolada na segunda-feira (13), após determinação do ministro Gilmar Mendes, relator do caso na Corte.
Na peça, os advogados do Senado Federal argumentam que o requerimento da senadora Soraya Thronicke (União Brasil-MS) foi protocolado na legislatura anterior, encerrada com a posse dos novos integrantes da casa legislativa, em 1o de fevereiro, e por isso não poderia ser atendido.
“Embora a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito constitua um direito das minorias, na compreensão já consagrada do STF e da doutrina constitucional, há limites formais que devem ser observados no exercício deste direito”, dizem os advogados da casa legislativa.
“Para além de prazo certo e fato determinado, de número mínimo de assinaturas e de pertinência com a função desempenhada pela respectiva Casa Legislativa (que constitui limitação à invasão da seara própria de entes federativos diversos), há um requisito legal de natureza temporal ao funcionamento de uma CPI, que há de ser apreciado na deliberação do Presidente do Senado: o curso da mesma legislatura”, argumentam.
“De acordo com tal princípio, uma legislatura, em outras palavras, não pode cometer à legislatura seguinte o dever de criar ou de prosseguir em inquérito parlamentar. O Congresso Nacional que se instala a partir de 1o de fevereiro do primeiro ano de uma legislatura, reflexo da vontade popular manifestada pelos resultados das eleições gerais, não pode ser limitado pelas deliberações de natureza temporária da legislatura precedente”, prosseguem.
O movimento converge com esforço do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em evitar a instalação da CPI. A avaliação no Palácio do Planalto é de que o colegiado poderia atrapalhar o andamento de agendas de interesse do governo federal na casa legislativa.
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Em outro flanco, para blindar a instalação de CPIs indesejáveis, o governo tem apoiado a instalação de comissões de investigações com impactos políticos avaliados como reduzidos. É o caso da CPI das Americanas, cujo requerimento foi protocolado pelo deputado federal André Fufuca (PP-MA) na semana passada.
A abertura de CPIs na Câmara e no Senado é prerrogativa dos presidentes das Casas. No entanto, há precedente ocorrido na CPI da Pandemia, aberta em 2021, para apurar fatos e responsabilidades do governo federal durante a pandemia do novo coronavírus.
Na época, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou mandado de segurança impetrado pelos senadores Jorge Kajuru (Cidadania-GO) e Alessandro Vieira (Cidadania-SE), e determinou que a comissão deveria ser instalada porque cumpria os requisitos constitucionais – entre eles o número mínimo de assinaturas necessárias.
Na ocasião, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, se declarou publicamente contra a abertura da comissão, mas acatou a ordem de Barroso, que entendeu que a CPI representa um direito político das minorias.
Para a instalação da CPI do 8 de Janeiro, a senadora Soraya Thronicke obteve 38 assinaturas de parlamentares – 11 a mais do que o mínimo exigido pela Constituição Federal.
Diante da ausência de perspectivas de leitura do requerimento por Pacheco em sessão plenária do Senado Federal, a parlamentar buscou no Supremo Tribunal Federal o direito à instalação do colegiado. Designado relator do caso, o ministro Gilmar Mendes acatou pedido inicial e deu dez dias para o comando da casa legislativa se manifestar. Agora ele terá que decidir se aceita o argumento de Pacheco ou se pede a instalação da CPI.