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SÃO PAULO – Foi para votação em Plenário o Projeto de Lei 714/2008, do 1º secretário da Assembleia Legislativa de São Paulo, deputado Rui Falcão (PT). A proposta estabelece procedimento para recuperação extrajudicial do consumidor inadimplente.
De acordo com o projeto, é garantida ao consumidor a possibilidade de apresentar um plano de parcelamento para as dívidas. Os credores não são obrigados a aceitar o parcelamento, mas nesse caso, a cobrança judicial ou extrajudicial é suspensa. Caso o parcelamento seja aceito, o nome do consumidor é retirado dos cadastros de proteção ao crédito.
Dívidas de serviços essenciais, como educação, água, energia elétrica, telefone ou assistência média também podem ser parceladas. Nesses casos, os serviços devem ser mantidos até o fim do parcelamento.
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“Os consumidores são constantemente estimulados a comprar bens e serviços de naturezas diversas, por meio de poderosos instrumentos de persuasão. Em situações isoladas, frente a uma eventual distração e confusão no arranjo das contas da família, como desemprego ou doenças no lar, os consumidores são taxados de inadimplentes. Quando isso acontece, perdem não somente seu bom nome com a sociedade, mas também experimentam o dissabor de uma baixa auto-estima”, disse Falcão.
Consumo
O autor do projeto ainda ressalta que a sociedade perde com um cidadão que não tem acesso ao crédito e aos bens de consumo, paralisando o mercado.
“O PL 714/2008 tem o mérito de incentivar o ciclo de consumo ativo e propiciar aos consumidores inadimplentes a possibilidade de quitar todos os seus débitos, bem como dos credores de receberem por seus préstimos”, concluiu o deputado.