Banda larga: consumidor terá de receber pelo menos 60% da velocidade contratada

Anatel votará nesta quinta-feira a proposta que estabelece metas de qualidade que deverão ser cumpridas pelas prestoras

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SÃO PAULO – A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) vota, nesta quinta-feira (4), proposta de Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia, que estabelece metas de qualidade que deverão ser cumpridas pelas prestadoras de banda larga fixa. Segundo a agência, as operadoras não poderão fornecer menos de 60% da velocidade de internet contratada pelo consumidor.

De acordo com a relatora do regulamento, conselheira Emília Ribeiro, a meta de 60% está de acordo com as recomendações do Comitê Gestor de Internet, mas ainda pode chegar, gradualmente, a 80% da velocidade contratada. Para ela, a proposta não deve encontrar resistência por parte das prestadoras nem dentro da Anatel.

“Há um consenso por causa do Plano Geral de Metas de Universalização, a presidente Dilma exigiu que a gente se dedicasse a essa questão, então isso está na pauta e deve ser aprovado”, afirmou Emília, segundo a Agência Brasil.

Para saber se a velocidade oferecida está de acordo com as normas, os consumidores poderão fazer a medição por meio de um software, que deverá ser oferecido pelas prestadoras. Os dados também serão computados pela operadoras e encaminhados para a Anatel. Se as empresas descumprirem a meta, poderão ser multadas e até impedidas de comercializar novos acessos.

Outra votação
A Anatel também votará nesta quinta o Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia. Uma das normas proíbe as operadoras de planos de internet fixa a reduzir a velocidade em mais de 50% do que foi contratado caso o usuário ultrapasse o limite de consumo antes do prazo. O usuário terá a opção de pagar uma tarifa a mais para continuar com a internet na mesma velocidade.

O regulamento também proíbe que as operadoras limitem a velocidade de acordo com o serviço utilizado, a não ser em caso de segurança e instabilidade de rede.

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Além disso, conforme o regulamento, haverá diferença entre o preço cobrado pelas licenças de pequenos e grandes provedores de internet. As empresas menores não serão obrigadas a manter centrais de atendimento telefônico 24 horas por dia, com exceção de solicitação de reparo. Elas também não serão obrigadas a oferecer números de ligação gratuita, mas nesse caso elas deverão aceitar ligações a crobrar dos clientes.