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Doações a partidos políticos não são deduzidas de IR, mas devem ser informadas

De acordo com a Receita, por falta de previsão legal essas deduções não são permitidas. Mas é preciso informá-las na declaração

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SÃO PAULO – O ano de 2010 foi de eleições e não são poucos os contribuintes que realizaram contribuições para os seus partidos políticos ou candidatos preferidos. Em temporada de declaração de Imposto de Renda, muitos se perguntam se os valores doados podem ser deduzidos.

De acordo com a Receita Federal, as doações efetuadas a candidatos a cargos eletivos, a comitês financeiros de partidos políticos e a partidos políticos no ano-calendário de 2010 não podem ser deduzidas, por falta de previsão legal que permita a dedução.

Apesar disso, os contribuintes devem ficar atentos: é preciso informar na declaração o número de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e o nome empresarial do candidato, do comitê financeiro de partido político ou do partido a quem o contribuinte efetuou a doação, além de informar o valor doado.

Como informar
E onde colocar todas essas informações? Esses dados devem ser informados na ficha “Doações a Partidos Políticos, Comitês Financeiros e Candidatos a cargos eletivos” no programa de declaração do Imposto Renda 2011.

Segundo a Receita, as doações para campanhas eleitorais, efetuadas por pessoas físicas a candidatos a cargos eletivos e a comitês financeiros de partidos políticos, ficam limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição.

Doações
Apenas as doações feitas a entidades cujos fundos são constituídos pelos municípios, estados ou pela União podem ser deduzidos de Imposto de Renda. Nesses casos, o limite é de 6% do imposto devido. Entram na regra as doações aos fundos do Direito da Criança e Adolescente, Incentivo à Cultura, Atividade Audiovisual e Desporto.