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SÃO PAULO – As emissoras de cartões de crédito e débito poderão ser responsabilizadas por prejuízos causados ao titular, nos casos em que houver fraude decorrente de clonagemo. É o que determina o Projeto de Lei 1.547/07 do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT).
De acordo com a proposta, que sofreu alterações nas comissões, as emissoras têm até 30 dias para ressarcir o titular que for vítima de fraude.
O projeto foi aprovado na quinta-feira (19) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Segundo a Agência Câmara, a proposta seguirá para o Senado.
Titular
A proposta também considera a possibilidade de o titular ser responsabilizados pela fraude.
Caso seja comprovado que houve participação do titular do cartão na fraude, ele deverá ressarcir os custos operacionais e prejuízos causados à administradora, além de estar sujeito às sanções previstas no Código Penal.