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SÃO PAULO – As operadoras de plano de saúde deverão garantir que os beneficiários sejam atendidos em até sete dias úteis, nos casos de consultas básicas, como pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia.
A exigência foi publicada nesta segunda-feira (20), no Diário Oficial da União, por meio da Resolução Normativa nº 259, da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Os beneficiários também devem ter garantidos consultas e procedimentos realizados em consultórios ou clínica com cirurgião-dentista em até sete dias úteis. No caso de serviços de diagnósticos e terapia em ambulatórios, o prazo é de até três dias úteis.
Os planos de saúde têm 90 dias para se adequarem às novas regras.
Outras modalidades
De acordo com a resolução, o atendimento de fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas e serviços de diagnósticos e terapia terão de ser agendados para, no máximo, dez dias úteis.
Consultas nas demais especialidades devem ser realizadas em até 14 dias e os procedimentos de alta complexidade e atendimento em regime de internação em até 21 dias úteis.
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O prazo para consulta de retorno ficará a critério do profissional responsável pelo atendimento.