Não há motivos para comemorar o excesso de celulares, diz Idec

Além do acesso ainda não estar democratizado, as empresas continuam desrespeitando os direitos dos consumidores

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SÃO PAULO – Dados da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) mostram que há mais linhas de celular do que habitantes no Brasil, ao alcançarmos mais de 215 milhões de linhas habilitadas no mês de maio. Porém, de acordo com o Idec (Instituto de Defesa dos Consumidores), não há o que comemorar.

Isso porque o acesso ainda não está democratizado, já que alguns brasileiros possuem mais de uma linha móvel, enquanto milhares estão sem um celular, e, principalmente, porque as empresa continuam desrespeitando os direitos dos consumidores.

Em pesquisa feita entre abril e maio, foram analisados os serviços para o celular pré-pago oferecidos pelas quatro maiores operadoras do País: Claro, Oi, TIM e Vivo.

“A pesquisa tem o intuito de chamar a atenção do consumidor para a existência de contrato nesse tipo de plano. Isso não fica claro na hora da compra do chip”, alerta a advogada do Idec e responsável pela pesquisa, Veridiana Alimonti. “O atendimento da Vivo, por exemplo, afirmou que não existem contratos para essa modalidade”.

Contrato deve estar disponível no site
Como o contrato desse tipo de serviço nem sempre é fácil de acessar no site, os pesquisadores ligaram para o SAC das empresas para perguntar onde encontram o documento. Nesse processo, observaram outro problema: a dificuldade para falar com um atendente.

No Serviço de Atendimento ao Consumidor da Claro, essa opção não está nem no primeiro menu nem no primeiro submenu. Quando a funcionária finalmente atendeu, não soube informar o caminho para achar o contrato.

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Na TIM, apesar de ter a opção no primeiro menu, o funcionário informou que o contrato só poderia ser adquirido em uma loja física. Já na Oi, não foi possível falar com um atendente, porque não há essa opção no menu.

Como na Vivo informaram que não há contrato para serviço pré-pago, bastando a aquisição e habilitação do chip, a empresa foi desclassificada no início da pesquisa.

Confira os problemas encontrados nos contratos

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As três empresas trouxeram cláusulas que modificam unilateralmente o contrato. Algumas possibilitam a alteração das condições do acordo e outras preveem a extinção de planos e facilidades a qualquer momento. Esse tipo de cláusula viola o Código de Defesa do Consumidor.

Outro problema com as três operadoras é a previsão unilateral do direito à indenização, sem deixar claro que o consumidor também tem direito à reparação de danos. Sua omissão é prejudicial, já que o contrato é o documento que o consumidor tem para verificar as condições de prestação do serviço.

Ainda há irregularidades nas cláusulas das três companhias que preveem a perda dos créditos válidos e não utilizados até o fim do contrato. O não ressarcimento desses valores caracteriza enriquecimento ilícito pela empresa é é ilegal.

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A Claro e a Oi ainda tentaram excluir ou atenuar a responsabilidade da empresa em caso de problemas com sinal. “Oscilações e variações são parte da atividade econômica, sendo dever da prestadora adequar-se a elas e melhorar o serviço. Por isso, essa cláusula não deveria existir, pois em nada diminui a responsabilidade da empresa”, ressalta Veridiana.

O próprio regulamento que rege a telefonia móvel diz que o serviço deve estar disponível de forma contínua e ininterrupta. E, em caso de descontinuidade ou falha, o consumidor deve ser reparado.

A Claro tem uma cláusula que exclui a responsabilidade da empresa quanto a vícios dos aparelhos vendidos em suas lojas. Isso desconsidera a responsabilidade solidária dos fornecedores, prevista no artigo 18 do CDC.

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No caso do contrato da TIM, há dois problemas: a proibição de desbloqueio do aparelho durante o período de fidelidade, o que vai contra a determinação da Anatel de que o desbloqueio é um direito do consumidor a ser feito em qualquer momento sem cobrança alguma.

O outro item considera indevido o uso do TIMChip por quem recebe mais ligações do que faz, o que autorizaria a empresa a suspender o uso do celular e cancelar a oferta. Isso desrespeita totalmente o CDC.

Já o contrato da Oi peca ao estabelecer que o consumidor abre mão de receber por escrito as respostas às contestações de débito. Afinal, o regulamento da telefonia móvel determina, expressamente, que a resposta deve ser feita obrigatoriamente por escrito.

Resposta da Claro e da TIM
O Idec enviou o resultado da pesquisa para as empresas, mas apenas a Claro e a TIM responderam. A primeira disse que seus contratos respeitam as normas, mas que vai avaliar os pontos levantados pela pesquisa.

A outra, por sua vez, disse que os atendentes são orientados a avisar que o contrato está na internet e que, desde fevereiro de 2010, só vende aparelhos desbloqueados e faz o desbloqueio de aparelhos já em uso pelos clientes gratuitamente – informação que não consta no contrato. Quanto ao uso indevido do TIMChip, diz que deve zelar pelo correto uso da sua rede.

Os dados também serão enviados para a Anatel e ao DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), do Ministério da Justiça.