Projeto de Lei quer tornar obrigatório o fracionameto de medicamentos

Poderão ser fracionadas remédios que possuem forma de drágeas, comprimidos, cápsulas, pastilha, supositório e óvulos

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SÃO PAULO – Empresas poderão ser obrigadas a fracionar medicamentos, conforme receita médica apresentada pelos consumidores. De acordo com Projeto de Lei 369/11, as substâncias aptas para fracionamento são as apresentadas sob a forma de drágeas, comprimidos, cápsulas, pastilha, supositório e óvulos.

A proposta foi elaborada pelo deputado Dr. Aluizio (PV-RJ) que, para evitar dúvidas, ainda acrescenta à lei a definição das formas possíveis de apresentação de medicamentos.

Justificativa
O parlamentar entende que os medicamentos estão entre as principais causas de intoxicação de crianças, correspondendo a cerca de 35% dos casos. Por conta disso, o controle na quantidade de medicamentos vendidos poderia ajudar a prevenir situações dessa natureza.

“As intoxicações respondem por aproximadamente 7% de todos os acidentes em crianças menores de 5 anos e estão relacionadas a cerca de 2% de todas as mortes na infância no mundo”, afirma.

Lei atual
Atualmente, a legislação sobre o controle de comércio de medicamentos (Decreto 74.170/74) prevê o fracionamento de determinados medicamentos, mas não de forma obrigatória. Existe uma lista, editada e atualizada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), de quase 800 medicamentos que podem ser fracionados. 

Os medicamentos que podem ser fracionados são os que estão acondicionados em frasco-ampola, ampola, seringa preenchida, flaconete, sachê, envelope, blister e strip. Também estão na lista de fracionamento os apresentados nas formas de comprimidos, cápsulas, óvulos vaginais, drágeas, adesivos transdérmicos e supositórios.

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Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.