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SÃO PAULO – Associação de Defesa do Consumidor considera abusiva, perante ao Código de Defesa do Consumidor, a decisão da Claro em liberar automaticamente o serviço de roaming internacional aos seus usuários.
Na semana passada, a Claro informou que, a partir do último dia 18 de junho, o serviço de chamadas de voz em roaming internacional estaria liberado sem que o usuário precisasse ligar para a operadora e solicitar o serviço.
Consumidor sem escolha
Para a Proteste – Associação de Consumidores, a postura é condenável, pois o código de defesa do consumidor prevê que qualquer produto ou serviço só pode ser oferecido se o consumidor fizer uma solicitação junto à empresa.
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A coordenadora da associação, Maria Inês Dolci, ainda ressalta que as regras em relação ao serviço não estão claras, o que pode levar os consumidores desavisados a gastarem muito mais do que esperavam.
Maria Inês entende que a Claro suprime a opção de escolha dos consumidores ao disponibilizar, sem seu consentimento, tal serviço, o que é ainda mais grave por conta dos altos custos cobrados.
Como era
O serviço de roaming internacional era anteriormente prestado somente após a solicitação de desbloqueio por parte do consumidor. Assim, as pessoas que levavam seus celulares nas viagens para utilizarem somente a função despertador, ou outro serviço, que não ligações, não precisavam se preocupar com custos, já que o serviço era bloqueado.
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Agora, no entanto, com um serviço automaticamente habilitado, os clientes que não entrarem em contato com a Claro para solicitar o bloqueio estão sujeitos às cobranças caso atendam ligações quando estiverem no exterior.
Frente às críticas da Proteste, a Claro afirma que está trabalhando para informar seus clientes da liberação, tanto via SMS como através de notas explicativas nos boletos mensais. Segundo a operadora, vale reforçar, ainda, que a Claro disponibiliza aos clientes, em sua página na internet, tabela que detalha as tarifas praticadas pela empresa.
Cobranças
A Proteste lembra que as chamadas recebidas no exterior são tarifadas tanto pela operadora brasileira de longa distância quanto pela operadora visitada. Habilitar o serviço sem autorização vai expor o usuário a um consumo não consciente, uma vez que, sem ter solicitado o serviço e sem saber as taxas que pagará em cada país, ficará sujeito à cobranças abusivas.