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SÃO PAULO – O limite máximo para atraso de voos, antes que as companhias aéreas sejam obrigadas a embarcar os passageiros em outros voos ou a ressarci-los, pode ser reduzido de quatro horas para 30 minutos.
De acordo com a proposta (PL 7928/10), do deputado Filipe Pereira (PSC-RJ), o limite de atraso também valerá para os voos em escala. Neste caso, segundo a Agência Câmara, os passageiros poderão optar pelo reembolso do trecho não utilizado e terão o direito de retornar ao aeroporto de origem, gratuitamente.
Indenização
O projeto de lei ainda cria indenização de 50% do valor do bilhete, a ser paga pela empresa aérea aos passageiros, caso haja cancelamento ou atraso de voo superior ao 30 minutos.
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No entanto, a indenização é válida somente em casos de atrasos e cancelamentos que não estejam relacionados às más condições meteorológicas.
“Com essas medidas, pretendemos não apenas minimizar a banalização dos atrasos de voos nos aeroportos brasileiros, mas devolver o merecido e devido respeito aos usuários dos serviços de transporte aéreo do País”, afirmou Pereira.
Tramitação
O projeto de lei tramita em conjunto com o PL 6716/09, que muda as regras do setor aéreo no Brasil. A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada pelo plenário da Câmara.