Debate público discute anteprojeto sobre proteção de informações pessoais

A proposta é estabelecer regras em relação às ações de redes sociais e de bancos de dados de proteção ao crédito

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SÃO PAULO – O Ministério da Justiça propôs, para debate público, um anteprojeto de lei sobre privacidade e proteção de dados pessoais. O objetivo é assegurar que o cidadão tenha controle sobre suas próprias informações, garantindo assim o direito constitucional à privacidade. O debate começou no dia 30 de novembro do ano passado e termina no próximo dia 31.

O texto deve estabelecer regras em relação às ações de redes sociais, de bancos de dados de proteção ao crédito e de departamentos de marketing e em relação ao tratamento de dados pessoais pelo setor público.

“É preciso uma legislação que diga de que forma os dados serão armazenados, por quanto tempo e como os dados poderão ser abertos, para que a privacidade não seja violada”, afirmou o líder do PT na Câmara, deputado Paulo Teixeira (SP), segundo a Agência Câmara.

Já para o deputado Júlio Delgado (PSB-MG), é difícil garantir que uma lei com essa abrangência seja cumprida. “O controle de uso de dados nas redes sociais é muito difícil de ser feito”, afirmou.

Transparência
Segundo a proposta, a coleta, o armazenamento e a utilização de dados pessoais, além do seu repasse a terceiros, somente poderão ocorrer após o consentimento expresso do titular.

Entre as pessoas jurídicas de direito público, o fornecimento das informações também pode ocorrer em caso de realização de competências institucionais. No caso de crianças, os dados só poderão ser coletados com a permissão dos responsáveis legais. Além disso, as informações não poderão ser usadas para fins comerciais.

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No momento da coleta de informações pessoais, o titular deverá ser informado, de forma clara e explícita, sobre o que será feito com os dados.

Além disso, ninguém pode ser obrigado a fornecer os chamados dados sensíveis, que são aqueles que possam ocasionar discriminação do titular, como origem étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, filiação sindical ou partidária, informações referentes à saúde e à vida sexual e dados genéticos.

Leis em outros países
O Brasil ainda não tem uma lei específica sobre proteção de dados. O Código de Defesa do Consumidor assegura apenas o direito do consumidor de ter acesso a informações pessoais arquivadas sobre ele e de exigir imediata correção de dados que estiverem incorretos.

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Argentina, Uruguai, Colômbia, Canadá e alguns países da União Europeia já aprovaram leis com o objetivo de proteger informações pessoais em banco de dados.

No Canadá, por exemplo, após a aprovação da legislação, a agência de proteção de dados do país identificou diversos pontos em que a atividade da rede social Facebook estava em desacordo com a lei. Em resposta, a rede social modificou sua política de privacidade não só para suas operações no Canadá como no mundo todo.

Entre os pontos modificados pelo Facebook, está a possibilidade de o usuário apagar suas informações pessoais do site, após abandonar a rede social. Antes era possível apenas desativar a conta, deixando os dados intactos.