IR 2011: está aberta a temporada de prestação de contas com o Leão

Entre 1 de março e 29 de abril a Receita Federal esperar receber cerca de 24 milhões de declarações do IRPF

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SÃO PAULO – Está aberta a temporada de Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física. Desta terça-feira, 1º de março, até o dia 29 de abril, a Receita Federal espera receber cerca de 24 milhões de declarações.

Estão disponíveis para download, na página da Receita Federal, os programas para preenchimento e transmissão da declaração.

Quem deve declarar?
Para o ajuste anual de 2011, estão obrigados a declarar todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25 durante o ano de 2010.

Além disso, estão obrigados a declarar aqueles que:

Como declarar e entregar o IR 2011
Quem se enquadra entre os contribuintes obrigados a prestar as contas com a Receita Federal deve optar entre dois modelos para entregar a declaração: completo ou simplificado.

No modelo completo, podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas. Além disso, essa forma é obrigatória para quem deseja compensar prejuízo da atividade rural e compensar imposto pago no exterior.

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O modelo simplificado não exige a comprovação de documentos. A diferença é que, ao contrário do primeiro, as deduções previstas na lei são substituídas pelo desconto simplificado de 20% sobre o valor dos rendimentos tributáveis na declaração – limitado ao teto de R$ 13.317,09.

A entrega da declaração pode ser feita da seguinte forma:

Computador – enviada pela internet ou por disquete (entregue nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal).

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A partir deste ano, a Receita acabou com o envio via formulário de papel.

Prazo e multa
O prazo final da entrega da declaração é dia 29 de abril. Bancos e Correios recebem o documento no horário de expediente. Pelo computador, o contribuinte tem até 23h59min59seg do último dia para enviar a declaração.

A própria Receita alerta que documentos entregues a partir de 00h00 são considerados com atraso.

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Em caso de atraso, a multa é de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto a pagar.

Dicas importantes
Não deixe a declaração para a última hora. Além de evitar transtorno e correria ao final do prazo, o pagamento da restituição – aos contribuintes que têm esse direito – acontece por ordem de entrega, priorizando idosos com 60 anos ou mais.