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SÃO PAULO – Os consumidores que sofreram perdas nas poupanças durante os planos Bresser, Verão e Collor II já podem, a partir desta terça-feira (22), aderir ao acordo de planos econômicos por meio do Portal Planos Econômicos.
O site irá concentrar toda as adesões dos poupadores. As instituições que assinam o acordo enfatizam que os bancos não receberão as habilitações diretamente nas agências bancárias ou em qualquer outro canal de atendimento.
Dividido em três áreas, o Portal contém um site informativo, de livre acesso, sobre o acordo; uma assistente virtual, Ana, para tirar dúvidas dos usuários; e a plataforma de adesão.
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Para realizar a habilitação, o usuário precisará criar um login – com o número do CPF e email – e uma senha. Para facilitar o processo, os pedidos serão recebidos em lotes, de acordo com o ano de nascimento do poupador, a começar pelos nascidos até 1928.
O advogado ou o defensor público, no seu respectivo perfil, poderá realizar as habilitações de seus clientes. No caso das ações coletivas, a adesão poderá ser feita pelas entidades que ingressaram com a ação. Já o poupador, herdeiro ou inventariante poderá fazer a habilitação com relação à poupança de que é titular, além de acompanhar as adesões que tenham sido feitas em seu nome. O site irá gerar um protocolo quando a habilitação for finalizada.
As instituições financeiras têm até 60 dias para conferir os dados dos poupadores – para casos em que seja apresentado o extrato da poupança – ou 120 dias para processos em que tiver sido apresentada a declaração do imposto de renda de pessoa física em que está documentada a existência da poupança.
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Após a avaliação dos bancos, o resultado será comunicado ao poupador e a seu advogado, por meio de e-mail. Caso a resposta seja negativa, o poupador poderá solicitar uma nova análise à Febrapo. Se for positiva, o pagamento será feito em até 15 dias.
O acordo, firmado entre a AGU (Advocacia-Geral da União), o Banco Central, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), a Febrapo (Frente Brasileira pelos Poupadores) e o Idec, em dezembro de 2017, e homologado em março deste ano pelo STF (Supremo Tribunal Federal), pode encerrar mais de um milhão de processos judiciais sobre o tema.
Vale ressalvar que, no caso das ACPs (ações civis públicas) do Idec, só serão contempladas ações do Plano Verão, pois as do Plano Bresser foram afetadas pela redução do prazo de prescrição, em 2010. Além disso, o Instituto não entrou na Justiça para reaver as perdas do Plano Collor II.
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Quem tem direito?
Os poupadores e/ou espólios/sucessores que entraram com ação na justiça, pedindo o pagamento dos Planos Econômicos relativos aos depósitos na poupança, dentro dos seguintes prazos: Quais bancos aderiram ao acordo? Quais os prazos para adesão?
Os pedidos de habilitação serão recebidos no site, sendo que o processamento das habilitações para análise dos documentos e pagamento dos valores será feito em lotes para facilitar o processamento do acordo, conforme as datas do calendário abaixo: Pagamento Para poupadores que executaram ações em 2016, o parcelamento pode ocorrer em até 7 vezes, independentemente do valor da indenização. O pagamento de herdeiros será realizado por meio de depósito judicial ou na forma indicada em alvará judicial. Impacto na economia
O presidente Michel Temer informou que o acordo deve injetar entre R$ 11 bilhões e R$ 12 bilhões na economia brasileira. Segundo o presidente da Febraban, Murilo Portugal, o acordo envolve mais de 1 milhão de processos individuais além de mil ações civis públicas. Aproximadamente 3 milhões de pessoas poderão ser beneficiadas. Quer transferir seu dinheiro da poupança para investimentos com TAXA ZERO? Clique aqui e abra sua conta na Rico Investimentos
• Ações individuais – ajuizadas até o prazo de 20 anos da edição de cada plano econômico;
• Ações coletivas – ajuizadas até o prazo de 5 anos do trânsito em julgado da sentença coletiva.
Também têm direito os poupadores que tenham iniciado a execução da sentença coletiva até 31 de dezembro de 2016, desde que dentro do prazo de 5 anos após o trânsito em julgado da decisão favorável que permitiu a execução.
Itaú Unibanco
Banco Bradesco
Banco do Brasil
Banco Santander
BRB – Banco de Brasília
Banco Safra
Banese – Banco do Estado de Sergipe
Banco do Estado do Rio Grande do Sul – Banrisul
Caixa Econômica Federal
Banpará – Banco do Estado do Pará
Banestes – Banco do Estado do Espírito Santo
CCB Brasil – China Construction Bank (Brasil)
Banco Múltiplo
Banco do Nordeste do Brasil (BNB)
Banco Citibank
Banco da Amazônia
Poupex – Associação de Poupança e Empréstimo
Lote
Data
Condição
1
22/05/2018
Nascidos até 1928
2
21/06/2018
Nascidos entre 1929 e 1933
3
21/07/2018
Nascidos entre 1934 e 1938
4
20/08/2018
Nascidos entre 1939 e 1943
5
19/09/2018
Nascidos entre 1944 e 1948
6
19/10/2018
Nascidos entre 1949 e 1953
7
18/11/2018
Nascidos entre 1954 e 1958
8
18/12/2018
Nascidos entre 1959 e 1963
9
17/01/2019
Nascidos a partir de 1964
10
16/02/2019
Sucessores ou Inventariantes de poupadores já falecidos
11
18/03/2019
Poupadores que tenham ingressado em juízo entre 01/01/2016 e 31/12/2016
Os pagamentos serão realizados por meio de depósito judicial ou em conta-corrente da seguinte forma:
Valor da indenização
Desconto
Parcelas
Até R$ 5 mil
0
parcela única
Acima de R$ 5 mil até R$ 10 mil
8%
3
Acima de R$ 10 mil até R$ 20 mil
14%
5
Acima de R$ 20 mil
19%
5