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10 passos para quem quer repatriar bens no exterior

Governo lançou, no começo desse ano, um programa de repatriação de bens no exterior

Leonardo Pires Uller

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SÃO PAULO – No começo do ano, foi aprovada a lei da repatriação de bens no Brasil, para permitir que recursos, bens ou direitos com origem lícita que foram enviados ao exterior sem declaração oficial, ou declarados incorretamente, possam ser regularizados.

O advogado Pierre Moreau, sócio do Moreau Advogados, explica que, pelo RERCT (Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária), o contribuinte que fizer a adesão estará sujeito à tributação pelo Imposto de Renda a título de ganho de capital pela alíquota de 15% sobre o valor de mercado dos ativos e uma multa de 100%, totalizando assim 30% sobre o total regularizado.

Pierre Moreau lista dez passos para serem levados em consideração por quem deseja aderir ao RERCT:

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1 – Cerificar se pode aderir ao regime e se os bens e direitos foram remetidos ou adquiridos até 31 de dezembro de 2014.

2 – Analisar se os bens são passíveis de adesão ao regime.

3 – Obter a documentação necessária relacionada aos bens e direitos na data de 31 de dezembro de 2014 e o certificado digital do contribuinte.

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4 – Verificar se os ativos financeiros ultrapassam o valor equivalente à U$$ 100 mil, pois se o contribuinte for pessoa física deverá solicitar e autorizar a instituição financeira no exterior a enviar informações em 31 de dezembro de 2014 para instituição financeira no Brasil via SWIFT.

5.     Acessar o link virtual efetuar o acesso ao sistema do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal do Brasil, via Certificado Digital do contribuinte, para adesão ao RERCT e declaração dos bens e/ou direitos a serem regularizados.

 6.     Efetuar o pagamento do Imposto de Renda de 15% sobre o ganho de capital dos valores apurados e a multa de 100% sobre o valor do imposto.

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 7.     Atentar ao prazo limite de 31 de outubro de 2016 para a adesão e pagamentos do tributo e multa devidos.

 8.     Estar ciente que as informações declaradas devem ser verídicas e suportadas por documentação idônea, sob pena de exclusão da adesão.

 9.     Após a adesão ao RERCT, providenciar as retificações: (i) declaração retificadora de ajuste anual do imposto sobre a renda – exercício 2015, ano-calendário 2014 e posteriores; (ii) declaração retificadora de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) – do ano calendário 2014 e posteriores que devem ser retificadas até 31 de outubro de 2016; e (iii) retificar a escrituração contábil societária relativa ao ano-calendário da adesão e posteriores (se contribuinte for pessoa jurídica).

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 10.    Preservar documentação comprobatória dos dados declarados pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir da adesão da RERCT.

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