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SÃO PAULO – A proposta que determina prazo de validade das carteiras de identidade no Brasil foi aprovada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara.
Com a mudança, a carteira de identidade emitida antes dos 18 anos deverá ser revalidada em, no máximo, 10 anos e aquelas emitidas após os 18 deverão ser revalidadas pelo menos a cada 20 anos. Atualmente, não há prazo de validade para esses documentos.
De acordo com informações da Agência Câmara, o projeto, que segue para avaliação do Senado, valida os documentos emitidos por órgãos federais e pelos comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Pela legislação atual, somente os estados e o Distrito Federal têm poder para emitir documentos que sejam válidos em todo o território nacional.
Novidade
O texto aprovado ainda especifica a criação de duas categorias de documentos de identificação distintas: primários e secundários.
A carteira de identidade original será o documento primário, bem como a emitida pela Policia Federal e pelos comandos da Marinha, Exército e Aeronáutica.
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Já os documentos secundários são aqueles que contêm informações essenciais da carteira de identidade, como o passaporte, a carteira nacional de habilitação e as carteiras funcionais e profissionais.
Segundo o Executivo, embora esses documentos substituam os expedidos pelas secretarias de Segurança Pública, não são aceitos atualmente na obtenção de carteira de habilitação e de passaporte e para a abertura de contas bancárias, por exemplo.
Consta ainda no texto a possibilidade de a União e os estados firmarem convênios ou contratos para a atualização de dados do novo documento de identidade, que será dotado de chip com os dados da pessoa.
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