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SÃO PAULO – O número de queixas contra os bancos voltou a cair em outubro. De acordo com dados do ranking de instituições mais reclamadas, divulgado pelo Banco Central nesta terça-feira (16), as reclamações registraram queda de 12,60%.
No mês passado, foram 680 casos, considerando todas as instituições financeiras com mais de um milhão de clientes, contra 778 registrados um mês antes.
Frente ao mesmo período de 2009, no entanto, o número de reclamações contra bancos foi maior. Ainda considerando aqueles com mais de um milhão de clientes, as queixas contra as instituições bancárias aumentaram 14,48%, já que em outubro do ano passado o total de reclamações somou 594 queixas.
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Itaú fica com a liderança
No mês passado, o Banco do Brasil perdeu para o Itaú a liderança no ranking das cinco instituições financeiras com mais de um milhão de clientes mais reclamadas. Esta última instituição atingiu índice de reclamação de 0,69 a cada 100 mil pessoas. Na sequência vieram BB, Santander, Bradesco e HSBC.
Na tabela abaixo é possível verificar o índice de reclamações de setembro a outubro deste ano, além de outubro de 2009, para os cinco primeiros colocados, bem como a principal reclamação:
| Instituição |
Índice |
Índice |
Índice Outubro 2010 |
Principal reclamação em Outubro de 2010 |
| Itaú | 0,79 | 0,78 |
0,69 |
Tarifas – Cobrança irregular – Serviços diferenciados (17,50%) |
| Banco do Brasil | 0,70 | 0,83 | 0,64 | Conta – Débitos não autorizados (22,56%) |
| Santander | – | 0,22 | 0,56 | Conta – Débitos não autorizados (24,13%) |
| Bradesco | 0,46 | 0,76 | 0,41 | Tarifa – Cobrança irregular – Serviços não contratados (18,26%) |
| HSBC | 0,30 | 0,25 | 0,37 |
Conta – Salário – Prestação de serv. de forma irregular (25%) |
(*) Calculado como sendo o número de reclamações válidas dividido pelo número de clientes e multiplicado por 100.000
Fonte: Banco Central
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BC tem autoridade para punir
O Banco Central do Brasil tem autoridade para punir as instituições financeiras por qualquer descumprimento de normas emanadas da autoridade monetária, inclusive as que dizem respeito ao atendimento ao cliente bancário.
As punições previstas em lei não se limitam à abertura de Processo Administrativo, passando pela advertência e multa, podendo chegar, inclusive, à penalidade máxima de inabilitação para trabalhar no mercado financeiro.