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SÃO PAULO – A Pro Teste – Associação de Consumidores deve ingressar com representações no Ministério Público Federal ainda nesta semana contra as modificações dos contratos de concessão da STFC (Sistema Telefônico Fixo Comutado).
Por meio de comunicado, a associação criticou o que qualificou de “aumento das tarifas e fim do direito ao detalhamento automático das contas da telefonia fixa”. As novas regras devem vigorar de janeiro de 2011 a dezembro de 2015.
Ainda de acordo com a Pro Teste, as alterações promovidas vão contra o direito básico dos consumidores à informação plena, além de haver diversas irregularidades praticadas pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
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“As alterações previstas nos contratos da telefonia fixa, conforme aprovado na 4ª sessão pública do Conselho Diretor da Anatel, são ilegais, pois vão contra a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Geral de Telecomunicações. Além de incentivar o aumento das tarifas, se os novos contratos forem firmados como aprovados dia 24 de novembro, só agravarão o problema da baixa penetração do serviço, cuja média brasileira é de 21 telefones contratados por cada 100 habitantes”, diz o comunicado.
Alvo principal das críticas, a Anatel é acusada pela associação de não reduzir o valor da assinatura básica, o que impossibilita a chance de brasileiros terem telefone fixo por R$ 14 por mês.
Ações
Na última semana, a associação emitiu comunicado condenando as alterações. Segundo o texto, os consumidores de baixa renda podem ser os mais prejudicados com a proposta de revisão dos contrato de concessão.
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Um dos principais problemas enfrentados pelos consumidores da telefonia fixa é o de cobranças não reconhecidas e a conta detalhada é uma ferramenta importante para identificar as chamadas cobradas.
Na avaliação da associação, a agência está lesando o erário público, pois aliviou a obrigação prevista contratualmente para as concessionárias do pagamento bienal ao Tesouro Nacional de 2% sobre a receita líquida, pela exploração da concessão de telefonia fixa, na medida em que autorizou que os custos correspondentes às metas de universalização, que não têm nada a ver com a telefonia fixa, sejam descontados.