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SÃO PAULO – A aplicação do CDC (Código de Defesa do Consumidor) é especialmente relevante para contratos antigos de planos de saúde. Ao menos esta é a opinião do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
“Para esses planos em especial, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) deve aplicar o Código como parâmetro fiscalizatório e punitivo, inclusive no que diz respeito às exclusões contratuais de cobertura neles contidas”, ressalta a advogada do Instituto, Juliana Ferreira.
No fim de novembro, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) publicou uma súmula reconhecendo que o CDC deve ser aplicado aos contratos de planos de saúde, o que, na visão de entidades de defesa do consumidor, reforça a necessidade de a ANS regulamentar os planos antigos.
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Carta
O Idec, juntamente com o Procon-SP e o FNECDC (Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor), enviou, na última sexta-feira (10), uma carta à Agência, cobrando a incorporação dos direitos garantidos pelo CDC às regras do setor de planos de saúde.
Para as entidades, a súmula recém-editada pelo STJ consolida a validade do Código para os contratos de saúde e deve tornar mais fácil para o consumidor obter decisões favoráveis, caso precise recorrer à Justiça.