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SÃO PAULO – A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) esqueceu o dever constitucional, como ente do Estado, de promover a defesa do consumidor, ao decidir não devolver o valor cobrado indevidamente dos consumidores. A afirmação foi feita pela advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Mariana Ferreira Alves, nesta quarta-feira (15).
Ainda de acordo com ela, o usuário não deve pagar essa conta, enquanto as distribuidoras, que lucraram ao longo de sete anos com o erro de cálculo, são poupadas.
A justificativa da Aneel é de que a cobrança foi feita dentro da lei, já que as empresas estavam seguindo a fórmula de reajuste estabelecida em contrato de concessão.
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Contudo, para o Idec, independentemente do pactuado entre a agência e as distribuidoras de energia, o consumidor não pode ser prejudicado. “Não se trata de ser legal ou ilegal, pois a própria Aneel já reconheceu que o cálculo estava incorreto”, explicou Mariana.
Caso
A definição dos preços de energia é feita com base nos custos das distribuidoras e no número de consumidores. A tarifa, no entanto, é definida no início do contrato e, na época dos reajustes, o cálculo não leva em conta o aumento no número de usuários.
Dessa forma, a metodologia utilizada na formação de preços das tarifas de energia, teria gerado desde 2002, de acordo com cálculos do TCU (Tribunal de Contas da União), um prejuízo da ordem de R$ 7 bilhões aos consumidores.
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A Aneel e as distribuidoras aceitaram corrigir o cálculo daqui para a frente, mas dispensaram a correção passada.
O assunto estava em audiência pública da diretoria (nº 033/2010), referente à legalidade da aplicação da fórmula de reajuste anual das tarifas expressa nos contratos de concessão de serviço público de distribuição.