Planos de saúde poderão ser obrigados a justificar recusa no atendimento

Projeto de lei (7762/10) que trata sobre o assunto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados

Publicidade

SÃO PAULO – As operadoras de plano de saúde que se recusarem a realizar procedimentos, exames, internações e outras condutas poderão ser obrigadas a justificar por escrito a tomada da decisão.

O projeto (7762/10) que trata sobre o assunto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, e tramita em conjunto ao Projeto de Lei 4076/01, que inclui a cobertura de consultas, exames e demais procedimentos ambulatoriais no leque de serviços a serem oferecidos pelas empresas do setor.

O deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), autor da proposta, determina no texto que a justificativa deverá conter o fundamento legal e contratual da recusa de atendimento, com a indicação do responsável pela análise técnica e a data em que ela ocorreu.

Com o projeto de Lopes, a Lei dos Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde, que não traz a exigência de justificativa para a recusa de atendimento, sofreria alteração.

De acordo com informações da Agência Câmara, pelo texto do deputado, as operadoras devem informar, trimestralmente, à ANS (Agência Nacional de Saúde), ao Conselho Nacional de Medicina e aos órgãos estaduais de proteção e defesa do consumidor o número de procedimentos negados, a modalidade deles e a justificativa para a negativa.

Consumidor
Outro item disposto na proposta obriga as operadoras a oferecerem opções de contratação individual ou familiar, coletiva empresarial e coletiva por adesão. O segurado terá ainda o direito de migrar do plano coletivo para o individual a qualquer tempo, sem a necessidade de cumprir novo prazo de carência, desde que assuma o pagamento integral do plano.

Continua depois da publicidade

Para elaborar a proposta, o deputado Chico Lopes acatou sugestão da Associação Brasileira de Procons e da Pro Teste – Associação de Consumidores.

Tópicos relacionados