FGC: descubra quais investimentos estão garantidos

A provável alteração na cobertura do FGC não deve trazer nenhuma mudança para o investidor, especialmente para aqueles que detêm menos de R$ 1 milhão em aplicações

Weruska Goeking

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SÃO PAULO – O FGC (Fundo Garantidor de Crédito) foi criado em 1995 diante da crescente preocupação das autoridades com a estabilidade do sistema financeiro. Embora o próprio FGC afirme não ser apenas um “pagador de dívidas”, que só surge em cena em momentos dramáticos, alguns investidores mais conservadores preferem investimentos que tenham a segurança do FGC.

Com a notícia de que a garantia oferecida passará por mudanças, alguns investidores têm mostrado preocupação com suas aplicações. Na prática, a provável alteração na cobertura do FGC não deve trazer nenhuma mudança para o investidor, especialmente para aqueles que detêm menos de R$ 1 milhão em aplicações, segundo Betty Grobman, especialista em finanças e investimentos e professora da B3, BSG Treinamento e Saint Paul Escola de Negócios. 

Grobman checou as contas do FGC e afirma que há recursos suficientes para cobrir 99% das aplicações com até R$ 250 mil (limite de cobertura por aplicação) existentes atualmente. “O balanço do FGC está ‘redondinho’, é bem gerido e os investimentos em que eles aplicam são rentáveis. Tanto que pularam – em 20 anos – de uma cobertura de R$ 20 mil para R$ 250 mil”, destaca a professora.

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Dessa forma, se você se considera um investidor conservador e opta apenas por aplicações que tenham a garantia do FGC, não deve haver mudanças. Veja a lista dos investimentos que são protegidos pelo FGC:

 CDB (Certificado de Depósito Bancário)

O CDB é um título de renda fixa emitido pelos bancos para captar dinheiro no mercado. Esse dinheiro é repassado pela instituição financeira na forma de empréstimo a terceiros e parte dos juros pagos pelo empréstimo é restituído ao investidor como forma de remuneração do investimento.

Existem dois tipos principais de CDBs: os prefixados e os pós-fixados. Com os prefixados o investidor sabe exatamente quanto receberá de remuneração, quando o título vencer. Já o CDB pós-fixado tem a remuneração vinculada a um índice que, em geral, é regulado pelo CDI (Certificado de Depósito Interbancário), que mede o valor médio que os bancos emprestam dinheiro entre si diariamente e que sempre oscila muito próximo à taxa da Selic.

Sobre a tributação, quanto maior for o prazo de vencimento do título, menor é a incidência de imposto de renda, conforme as alíquotas abaixo:

Alíquota de Imposto de Renda Prazo de resgate
22,5% inferior a 6 meses
20,5% de 6 a 12 meses
17,5% de 12 a 24 meses
15% acima de 24 meses

 LCI (Letra de Crédito Imobiliário)

Também conhecida como CDB Imobiliário, a LCI é um título de renda fixa, pré-fixado ou pós-fixado, que tem a remuneração calculada pelo índice da inflação acrescida de juros prefixados. Por intermédio da comercialização do título, as instituições financeiras captam dinheiro no mercado para garantir as operações de crédito imobiliário que mantêm.

Após cumprirem uma carência de 90 dias, as aplicações têm liquidez diária, ou seja, podem ser resgatadas a qualquer momento. Não há cobrança de impostos sobre as LCIs. 

LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)

Semelhante à LCI, a LCA é emitida pelas instituições financeiras que captam recursos no mercado para investir no setor agrícola. O rendimento também é fixo e atrelado à CDI — também não há incidência de imposto de renda.

Outros títulos garantidos pelo FGC

O FGC garante ainda depósitos em conta corrente, caderneta de poupança, Letras de Câmbio, Letras Hipotecárias, Letras Imobiliárias e RDBs (Recibos de Depósitos Bancários) até R$ 250 mil. 

Como fica a segurança dos seus investimentos?
O analista-chefe da Rico Investimentos, Roberto Indech, tira dúvidas de leitores sobre os impactos da mudança no FGC para o investidor no programa “Como viver de renda fixa desta semana.

Envie suas perguntas para o programa da próxima semana para duvidaimtv@infomoney.com.br. Se quiser aprofundar os conhecimentos em investimentos de renda fixa, acesse gratuitamente o e-book de Roberto Indech aqui.

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