Justiça condena empresa a indenizar trabalhador com câncer que perdeu emprego em dispensa coletiva

Profissional deverá receber R$ 30 mil por danos morais sofridos

Equipe InfoMoney

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Uma empresa de economia mista que prestava serviços na cidade de Guarulhos (na Grande SP) terá de indenizar um trabalhor com câncer que teve seu contrato de trabalho rescindido durante dispensa coletiva.

Bruno Acioly, juiz da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos, condenou a Proguaru a indenizar o trabalhador em R$ 30 mil por danos morais sofridos por conta da dispensa. Ainda cabe recurso.

A Proguaru era a responsável por fazer coleta e remoção de lixo, além de contruir galerias e canalizações em Guarulhos. Até  dezembro deste ano, a entidade será extinta e cerca de 4,7 mil pessoas vão perder seus empregos.

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O magistrado ressaltou em seu despacho que a dispensa não ocorreu em razão da doença enfrentada pelo profissional, mas causou dano. Para determinar a indenização, o juiz aplicou a “Teoria do Sacrifício”.

Mesmo diante de atos praticados de forma lícita (seja do autor ou da vítima do dano), na “Teoria do Sacrifício”, opta-se por proteger a parte mais “inocente”, em sacrifício da outra.

Para o magistrado, o decreto municipal que determinou a demissão no momento em que o reclamante se encontrava doente, em situação extremamente delicada, também feriu o princípio da dignidade humana. Reconheceu, porém, ser impossível a reintegração do homem ao emprego, pois os serviços prestados (incluindo o cargo do trabalhador) já foram transferidos para outras companhias.

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(Com informações do TRT-SP)