…que leitor de livro digital não pagará impostos?

Receita informou que os leitores eletrônicos são considerados bens de uso pessoal, beneficiando-se, assim, da Portaria 440, que entra em vigor em outubro

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SÃO PAULO – A partir de 1º de outubro, o turista brasileiro que trouxer um leitor eletrônico de livro digital na bagagem não precisará pagar imposto.

Segundo publicado pela Agência Brasil, a Receita Federal informou que os leitores eletrônicos são considerados bens de uso pessoal, desde que não agreguem componentes que deixem o dispositivo com a mesma configuração de um computador.

Dessa forma, o produto poderá se beneficiar da Portaria 440, que entra em vigor em outubro e mudou as regras sobre os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário a ser aplicado nos bens de viajantes, isentando de tributos os produtos considerados de uso pessoal, exceto computadores pessoais e filmadoras.

Leitores x tributos
A tributação dos leitores eletrônicos, criados, entre outras finalidades, para baratear e facilitar o acesso à leitura, bem como para diminuir os impactos ao meio ambiente, tem causado polêmica no Brasil. Isso porque, embora os livros tenham imunidade tributária, os leitores digitais não têm.