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SÃO PAULO – A proteção ao consumidor do comércio eletrônico precisa ser a mesma do comércio tradicional. Isso é o que defende o documento apresentado pelo Ministério da Justiça e o DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor) nesta sexta-feira (20), que traça as diretrizes para o e-commerce a serem seguidas por todas as lojas virtuais.
Entre as instruções, está o direito de proteção contra publicidade enganosa ou qualquer prática que prevaleça sobre a ignorância ou fraqueza do consumidor. Devem também estar assegurados a proteção à privacidade, à intimidade e aos dados pessoais, bem como o direito ao arrependimento, sem necessidade de justificação e sem qualquer ônus. Tais informações precisam ser de fácil acesso ao usuário.
Processo de compra e pagamento
O documento ainda traz diretrizes quanto ao processo de confirmação da compra, que deve, entre outras coisas, permitir o cancelamento da transação antes da conclusão, bem como deixar claro o produto adquirido, para evitar que qualquer produto, garantia ou serviço adicional seja incluído sem autorização expressa do consumidor.
Os fornecedores também devem garantir ferramentas de pagamento seguros e de fácil utilização, além de garantir mecanismos rápidos e eficientes de reembolso.
O órgão destaca que o comércio eletrônico é responsável por uma parcela crescente de reclamações dos consumidores e a vulnerabilidade dele é agravada no e-commerce. Para o Ministério da Justiça, as lojas virtuais devem agir prontamente para minimizar e prevenir eventuais conflitos.
“Nos casos de danos sofridos pelos consumidores, a responsabilidade dos provedores será analisada”, considerando a ligação entre o dano sofrido e o defeito do serviço, acrescenta o documento.
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Satisfação
A última edição do Índice de Confiança do e-Consumidor, desenvolvido pela e-bit, mostrou que, entre os brasileiros que realizam suas compras pela web, 86% estão satisfeitos.
O faturamento do e-commerce no País cresceu 40% no primeiro smestre deste ano. O gasto médio por consumidor no período foi de R$ 379.