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Projeto de lei destina parte do DPVAT a estados e municípios

Proposta redistribui esses valores em 15% ao FNS, 15% aos fundos estaduais e 20% aos fundos municipais

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SÃO PAULO – Projetos que alteram a legislação de trânsito ou as normas relacionadas ao assunto estão prontos para votação na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) e na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado.

Um dos projetos é o PLS 16/08, de autoria do senador Marconi Perillo (PSDB-GO), que destina parte dos recursos do DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessois causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) a estados e municípios.

Atualmente, metade da arrecadação é usada para custear as indenizações e a outra metade é destinada exclusivamente ao FNS (Fundo Nacional de Saúde), que é gestor financeiro do SUS (Sistema Único de Saúde), segundo a Agência Senado.

Segundo o autor da proposta, os gastos hospitalares com atendimento de vitimas de acidentes de trânsito recaem, em sua maior parte, sobre estados e municípios. O projeto redistribui esses valores em 15% ao FNS, 15% aos fundos estaduais e 20% aos fundos municipais, sendo que as verbas devem ser destinadas exclusivamente à assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes.

Veículos
O PLS 127/09, do senador Romeu Tuma (PTB-SP), modificado por substitutivo do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), estende a fabricantes, importadores, montadores e revendedores que comercializem veículos fora das especificações de segurança as penalidades estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, hoje aplicáveis a condutores que circulem com veículos em condições irregulares.

Segundo o Código, as bicicletas também são consideradas veículos. Ou seja, elas devem ser comercializadas com os equipamentos de segurança, como campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, além de espelho retrovisor do lado esquerdo.

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Multas
O PLS 300/03, de autoria do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), modificado por substitutivo do senador Tasso Jeireissati (PSDB-CE), determina que o condutor que não cometer nenhuma infração no trânsito, durante pelo menos três anos consecutivos, será beneficiado com desconto de 6% sobre o valor de multas recebidas por infrações leves cometidas no ano seguinte.

Já o PLS 148/04 do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) tem como objetivo facilitar a revisão de multas pelo condutor, possibilitando o julgamento desses casos pelo juizados especiais cíveis e criminais dos estados e municípios.