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SÃO PAULO – As empresas enviaram o seguinte comunicado:
Tele Norte Leste Participacoes S.A. (“TNL”), Telemar Norte Leste S.A. (“TMAR”),
Brasil Telecom S.A. (“BrT”), Banco do Brasil S.A. (“BB”) e Cielo S.A. (“Cielo”)
vem a publico comunicar a seus acionistas e ao mercado em geral que:
(i) TMAR, BrT, TNL PCS S.A. (“TNL PCS”), 14 Brasil Telecom Celular S.A., Paggo
Administradora de Credito Ltda. (“Paggo Administradora”), Way TV Belo Horizonte
S.A. (em conjunto, “OI”) e o BB celebraram, nesta data, Acordo de Parceria
Negocial (“Parceria”), com o objetivo de estabelecer uma parceria negocial para
emissao de cartoes de credito “co-branded”e pre-pagos, alem de outros meios de
pagamento no formato tradicional ou que utilizem a tecnologia Mobile Payment
para a base de clientes atual e futura da OI e da Paggo Administradora,
compartilhando o conhecimento e a experiencia de cada uma das partes em suas
areas de atuacao, com enfase na ampliacao e fidelizacao de suas respectivas
bases de clientes.
InfoMorning
Informações, análises e recomendações que valem dinheiro
A Parceria permitira a emissao dos cartoes “co-branded” e pre-pagos com bandeira
nacional e/ou internacional..
(ii) TNL PCS, Paggo Acquirer Gestao de Meios de Pagamento Ltda. (“Paggo
Acquirer”, sociedade controlada pela TNL PCS), Cielo e CieloPar Participacoes
Ltda. (“CieloPar”, sociedade controlada pela Cielo) celebraram, tambem nesta
data, Acordo de Investimento, com o objetivo de regular a participacao da Paggo
Acquirer e da CieloPar em uma nova sociedade denominada Paggo Solucoes de Meios
de Pagamento S.A. (“Paggo Solucoes”). A Paggo Acquirer e a CieloPar deterao,
cada uma, 50% do capital social da Paggo Solucoes. 2
A Paggo Solucoes (a) sera dedicada a conducao de atividades de captura,
transmissao, processamento e liquidacao financeira de transacoes comerciais com
a tecnologia de Mobile Payment originadas ou concluidas em dispositivos de
telefonia celular; e (b) promovera o credenciamento dos atuais e de novos
lojistas a sua rede de adquirencia de transacoes originadas em dispositivos de
telefonia celular, por meio dos relacionamentos ja mantidos pela Cielo e pela
Paggo Acquirer em todo territorio nacional.
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As operacoes acima serao apresentadas as autoridades brasileiras de defesa da
concorrencia (Conselho Administrativo de Defesa Economica – CADE, Secretaria de
Direito Economico – SDE e Secretaria de Acompanhamento economico – SEAE) nos
termos e prazos previstos na legislacao em vigor.
As Companhias esperam que essas operacoes sejam implementadas no prazo
aproximado de seis meses a contar da presente data.
As Companhias manterao seus acionistas e o mercado informados sobre a efetiva
implementacao dessas operacoes, bem como de quaisquer outros eventos que possam
impactar seus termos e condicoes.
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Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2010.