Dia de eleição é feriado? Veja direitos de quem vai trabalhar no domingo

Brasileiros vão às urnas escolher o próximo presidente, 27 governadores, 27 senadores, 513 deputados federais e milhares de deputados estaduais

Equipe InfoMoney

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O domingo (2) será feriado, por causa do primeiro turno das eleições deste ano? O empregado pode ser convocado pela empresa para trabalhar normalmente? Quais são os direitos de quem trabalha diretamente nas eleições? E se for convocado para trabalhar como mesário?

Veja abaixo os direitos de quem vai trabalhar amanhã, quando milhões de brasileiros vão às urnas para escolher não só o próximo presidente da República, mas também 27 governadores, 27 senadores, 513 deputados federais e milhares de deputados estaduais. As informações são da CUT.

1. Dia de eleição é feriado?
Sim, dia de eleição é feriado nacional. Por isso trabalhadores têm direito a folgar ou ser remunerados se tiverem de trabalhar (seja pela própria empresa ou diretamente na eleição, como mesário).

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2. Posso ser convocado pela empresa para trabalhar?
Sim. Se for convocado para trabalhar, o empregado estará fazendo hora extra e tem direito de compensar o dia trabalhado ou ser remunerado em dobro, pois o dia da eleição é feriado nacional.

O artigo 9º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) diz que, “nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.

3. O empregador é obrigado a me liberar para votar?
Sim. As empresas são obrigadas a liberar os empregados que estiverem trabalhando, por tempo suficiente para que possam comparecer às zonas eleitorais para votarem.

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O empregador não pode descontar do salário do funcionário as horas em que ele estiver ausente, caso não consiga votar antes ou depois de seu horário de trabalho, e o período de liberação deve levar em conta o trajeto de ida e volta e eventuais filas no local de votação.

A lei 4.737/1965 diz que impedir ou embaraçar o exercício do voto é crime eleitoral punido com detenção de até 6 meses e pagamento de multa.

4. E se eu votar em outra cidade?
Caso você vote em um domicílio eleitoral diferente de onde trabalha, a falta não pode ser descontada. A regra vale também para trabalhadores que não são obrigados a votar, como maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.

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4. E se eu for chamado para ser mesário?
Trabalhadores convocados para atuar como mesários nas eleições têm direito a folgas em dobro nos dias em que ficou à disposição da justiça eleitoral.

Se trabalhar no primeiro turno, em 2 de outubro, a pessoa terá direito a 2 dias de folga de seu trabalho, sem prejuízo ao salário, seja ele na iniciativa privada ou no setor público. Se houver um segundo turno, no dia 30, e o trabalhador for novamente convocado, terá mais 2 dias de folga.

Não há prazo para o trabalhador tirar as folgas, mas a justiça eleitoral orienta para que seja logo após o dia da votação. Os mesários recebem um comprovante de prestação de serviço durante a eleição, e os dias de folga devem escolhidos em comum acordo entre patrão e funcionário.

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5. Eu recebo alguma coisa para trabalhar como mesário?
O serviço prestado à justiça eleitoral não é remunerado, mas os mesários recebem auxílio-alimentação de R$ 35.