O que devo levar para votar e o que é proibido/permitido na seção eleitoral?

É obrigatório ter documento oficial com foto; uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas com símbolos ou números de candidatos é permitido

Equipe InfoMoney

No momento da votação, é obrigatório apresentar um documento oficial com foto. Pode ser carteira de identidade (RG), passaporte, carteira profissional, certificado de reservista, carteira de trabalho (CTPS) ou carteira nacional de habilitação (CNH).

Você também deve levar o título de eleitor. É possível votar apenas com o e-Título, a versão digital do título de eleitor, mas só para aqueles que já fizeram o cadastro da biometria. Quem não tiver feito a biometria ainda, deverá apresentar algum dos documentos com foto citados anteriormente.

Certidões de nascimento ou de casamento não valem como documento oficial, e não serão aceitas pelo mesário no dia da votação.

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O que não é permitido no dia da votação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu o uso de celulares, máquina fotográfica, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer outro tipo de instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo desligados.

Esses objetos devem ser entregues aos mesários enquanto você estiver votando. Quem se recusar poderá ser impedido de votar.

Mas, para facilitar a vida do eleitor, que não vai poder olhar no celular os números de seus candidatos na hora de registrar o voto, o TSE criou a cola eleitoral virtual.

Nela, você pode anotar no próprio site do TSE os números dos candidatos que irá votar, na ordem exata em que vão aparecer na urna eletrônica, imprimir e levar para a cabine de votação.

Posso usar camisa do candidato para votar?

De acordo com a lei eleitoral, o eleitor pode manifestar a convicção político-ideológica de forma individual e silenciosa durante o registro de seu voto.

É permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas com os símbolos ou números de candidatos. Mas fique atento: é proibido distribuir os chamados “santinhos” (propagandas de candidatos) na seção eleitoral.