O que devo levar para votar e o que é proibido na seção eleitoral?

É obrigatório ter documento oficial com foto; uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas com símbolos ou números de candidatos é permitido

Eleitores votam na 71ª Zona Eleitoral, no Colégio Liceu Nilo Peçanha, no centro de Niterói. Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
Eleitores votam na 71ª Zona Eleitoral, no Colégio Liceu Nilo Peçanha, no centro de Niterói. Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Todo eleitor deve apresentar um documento oficial com foto no momento da votação. A medida é obrigatória para comprovar a identidade de quem vai votar.

São considerados válidos os seguintes documentos:

Esses documentos podem ser utilizados mesmo se estiverem com a validade vencida, desde que você consiga comprovar sua identidade.

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Também é recomendável levar o título de eleitor ou o e-Título, a versão digital do título de eleitor, para facilitar o processo (embora a apresentação não seja obrigatória). Por outro lado, certidões de nascimento ou de casamento não valem como documento oficial, e não serão aceitas pelo mesário no dia da votação (ou seja, não têm validade para o processo de votação).

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que o eleitor se certifique se seus documentos estão válidos e em bom estado para evitar contratempos. E recomenda um preparo com antecedência dos documentos, assim como consulta prévia sobre zona e seção de votação.

A Justiça Eleitoral também estabelece que, havendo dúvida quanto à identidade da eleitora e do eleitor, mesmo estando eles de posse do título eleitoral e de documento oficial com foto, o presidente da mesa poderá solicitar uma checagem adicional. Isso inclui verificação dos dados no caderno oficial de votação, conferência de assinatura e registro dos detalhes na ata.

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O que não é permitido no dia da votação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu o uso de celulares, máquina fotográfica, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer outro tipo de instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo desligados.

Esses objetos devem ser entregues aos mesários enquanto você estiver votando. Quem se recusar poderá ser impedido de votar.

Apesar de não poder olhar no celular os números de seus candidatos na hora de registrar o voto, o eleitor pode levar uma cola em papel para facilitar a votação. Em anos anteriores, o TSE chegou a criar a cola eleitoral virtual para ajudar.

O ideal é anotar os números dos candidatos que irá votar na ordem exata em que vão aparecer na urna eletrônica e levar para a cabine de votação.

Posso usar camisa do candidato para votar?

De acordo com a lei eleitoral, o eleitor pode manifestar a convicção político-ideológica de forma individual e silenciosa durante o registro de seu voto. Assim, é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas com os símbolos ou números de candidatos.

Mas fique atento: é proibido distribuir os chamados “santinhos” (propagandas de candidatos) na seção eleitoral.