IR 2010: expectativa de 24 milhões de declarações entregues é superada

Mesmo com a previsão da Receita tendo sido superada, quem ainda não enviou o documento deve se apressar e ficar atento ao relógio

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SÃO PAULO – A Receita Federal revela que a expectativa inicial de 24 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2010 (ano-base 2009) foi superada.

A assessoria de imprensa do órgão não divulgou o número exato das declarações entregues até agora, mas o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, deve dar as informações oficiais em algumas horas.

O prazo termina às 23h59min59seg para os documentos que serão enviados pela internet. Já para a declaração por outros meios, como disquete e formulário em papel, o prazo encerra junto com o expediente do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e dos Correios.

Na última hora
Mesmo com a previsão da Receita tendo sido superada, quem ainda não enviou o documento deve se apressar e ficar atento ao relógio, pois enviar o documento a 00h00 já é considerado em atraso e a multa pode pesar no bolso – R$ 165,74, no mínimo, até 20% do imposto devido.

Quem deve declarar
Existem duas opções de declaração: simplificada e completa. Este ano, devem declarar os contribuintes que:

• Receberam, durante o ano de 2009, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$ 40 mil;

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• Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda no compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;

• Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

• Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2009;

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• Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2009 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;

• Indivíduos com receita bruta superior a R$ 86.075,40 através de atividade rural, ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada à declaração através do modelo simplificado.