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SÃO PAULO – A CVM divulgou ontem a Instrução nº 569 que regulamentará a oferta pública de distribuição do COE (Certificado de Operações Estruturadas). As novas regras atendem a um conjunto de pleitos que a Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) enviou para o regulador com o objetivo de ampliar o alcance do produto e fortalecer o mercado de produtos estruturados.
A partir da implementação da Instrução 569, as instituições financeiras poderão comercializar o COE aos seus clientes por meio de distribuição pública, com isso, há a possibilidade de utilização de materiais publicitários e a inclusão dos certificados nos canais de distribuição. Outra regra nova é que a distribuição do COE poderá ser efetuada sem necessidade de registro da operação na autarquia.
“O atendimento ao pleito para a dispensa de registro foi de grande importância, pois permite que sejam constituídas estratégias de investimento, com diferentes indexadores, prazos e níveis de risco, com a flexibilidade e rapidez exigidas pelo mercado. Com isso, ganhamos agilidade na distribuição e também maior liberdade na comercialização do produto”, explica Pedro Lorenzini, diretor da Anbima.
Para o diretor, o pleito se justifica pelo fato de que o Banco Central já supervisiona os emissores do produto, que são os bancos e que, por conta desta e de outras particularidades, a CVM elaborou uma instrução específica para o COE.
Para garantir a transparência no processo de distribuição, os certificados deverão contemplar um documento, o DIE (Documento de Informações Essenciais), com informações claras e objetivas sobre suas principais características e fatores de risco que deverá ser entregue ao investidor antes da compra do produto.
Além do DIE, o investidor terá que assinar um termo de ciência de risco, que ateste que ele tem conhecimento da estratégia predefinida pelo estruturador. A autarquia acatou, ainda, o pleito da Anbima para que a disponibilização do DIE e a manifestação do titular possam ocorrer por meio eletrônico.
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“O suitability [Análise do Perfil do Investidor] continuará sendo a ferramenta de entrada do cliente no universo dos investimentos. Paralelamente, no entanto, trabalhamos para a criação de uma estrutura robusta, que permita à distribuição ter liberdade e segurança na comercialização do produto”, conclui Lorenzini.